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18 de abril de 2024

Maringá declara estado de calamidade pública


Por Luciana Peña/CBN Maringá Publicado 05/04/2020 às 12h44 Atualizado 23/02/2023 às 13h17
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Em novo decreto, a Prefeitura de Maringá declarou estado de calamidade pública na cidade. O documento foi publicado no Diário Oficial de Maringá na sexta-feira, 3. A Prefeitura já tinha declarado em 18 de março estado de situação de emergência.

No texto, a administração alega que:

“Considerando que em 11 de março a Organização Mundial de saúde decretou a disseminação do COVID-19 como uma pandemia mundial; considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal na ação direta de inconstitucionalidade 6357, com alcance nacional e considerando que a situação impõe ao Poder Executivo enfrentar demandas inesperadas com agilidade e eficiência, inclusive no que tange a questões orçamentárias […]. O prefeito […] decreta estado de calamidade pública para todos os fins de direito no Município de Maringá”. 

Agora, a Prefeitura de Maringá vai enviar uma mensagem de lei à Assembleia Legislativa do Paraná para o reconhecimento do estado de calamidade.

O advogado Bruno Grego, especialista em direito administrativo, explica os efeitos do decreto de calamidade pública. “Com o decreto de calamidade pública, o prefeito pode manejar créditos extraordinários, que são créditos do orçamento público, ou seja, de dinheiro público, e que estão fora do comum, do dia a dia. Pode haver um remanejamento de verbas públicas entre rubricas que vai ser referendado pela Câmara Municipal. Isso é algo muito necessário porque todo o orçamento da administração pública tem que estar no papel antes de ser executado”, esclarece o advogado. 

Segundo ele, outro ponto que é modificado é em relação às despesas. “Uma segunda consequência, que está inclusive na lei orgânica do município, é que podem ser feitas despesas com um horizonte de pagamento mais longo, inclusive despesas que seriam vedadas por responsabilidade fiscal por ultrapassar o limite do mandato. Uma terceira consequência do ponto de vista da própria administração pública é que nós temos a possibilidade de contratações diretas, por dispensa de licitação. Contratações que tenham duração de até 180 dias podem ser realizadas sem licitação, com um procedimento simples. 

Ouça a entrevista completa:

O procurador do município Adelino Neto explica qual a diferença entre o decreto de calamidade pública e o decreto de estado de situação de emergência, declarado pelo município em 18 de março.

Segundo o procurador a Prefeitura terá flexibilidade para executar gastos, mas não deixará de ser obrigada a prestar contas destes gastos.

“Em tese, a situação de emergência se caracteriza pela iminência de danos à saúde e aos serviços públicos. Já o estado de calamidade pública é decretado quando essas situações se instalam. Mas na prática as diferenças existem apensa do ponto de vista técnico/contábil, facilitando a tomada de medidas emergenciais, necessárias neste momento de crise”, disse.

Segundo ele, a prefeitura necessitou da decretação de calamidade pública basicamente para fins burocráticos, em especial, para poder ter mais agilidade na alocação de recursos para as áreas diretamente envolvidas no combate à pandemia do coronavírus.

“Isso foi necessário, pois a legislação brasileira possui mecanismos que dificultam e até impedem esse remanejamento de verbas pelos entes públicos em tempos normais, algo que, no momento atual, pode significar, por exemplo, a diferença entre conseguirmos comprar insumos indispensáveis para o tratamento ou o combate da doença, ou perdermos essa compra por conta dessas exigências, mesmo a prefeitura dispondo dessa verba em seus cofres”, completa.

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