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18 de abril de 2024

GUIA DO ELEITOR: tudo o que você precisa saber antes de ir às urnas


Por Redação GMC/CBN Maringá Publicado 05/10/2018 às 16h33 Atualizado 18/02/2023 às 12h18
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A eleição para deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente é no domingo (7). A votação começa às 8h e vai até 17h em todo o país. Preparamos um guia do eleitor para você que ainda tem dúvidas sobre o que fazer, onde votar e qual ordem seguir no dia da votação.

Colinha na mão

Para facilitar o voto, o eleitor pode levar os números dos candidatos anotados em um papel.

Nesta eleição, o voto será dado primeiro para deputado federal, e depois, para deputado estadual. Na sequência virá o voto para senador – lembrando que são duas vagas para o Senado. E depois, o voto será para governador e por último, presidente.

Sem celular

É proibido o eleitor entrar na cabine de votação com telefone celular, máquinas fotográficas, filmadora ou qualquer equipamento que possa comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos na mesa enquanto o eleitor estiver votando.

Uso de bandeiras e camisetas do candidato

O eleitor pode demonstrar a preferência por um candidato, desde que seja de maneira individual e silenciosa. São permitidas bandeiras sem mastro, broches ou adesivos no local de votação. Uso de camisetas foi liberado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O eleitor poderá usar a camiseta com nome de seu candidato preferido, sem fazer propaganda eleitoral a favor dele. A camiseta não pode ser distribuída pelo candidato.

O mesário pode ajudar?

O eleitor poderá receber ajuda do mesário apenas na maneira de votar. É proibido orientar quanto às teclas numéricas que devem ser digitadas ou ficar ao lado do eleitor, para que seja preservado o sigilo do voto.

Alto-falante e carreatas

Uso de alto-falantes, caixas de som, comícios e carreatas são proibidos.

Boca de urna

Tentar convencer um eleitor a votar ou não em um candidato é proibido. A propaganda de boca de urna também não é permitida. São consideradas boca de urna, por exemplo, a distribuição de panfletos e santinhos de candidatos, a aglomeração de pessoas usando roupas uniformizadas ou manifestações nas proximidades das zonas eleitorais.

Preferência

Além dos eleitores com idade acima de 60 anos, gestantes e lactantes, enfermos e portadores de necessidades especiais, têm preferência para votar, candidatos, promotores, juízes e promotores eleitorais e funcionários do Tribunal Eleitoral.

Para quem o voto é obrigatório?

O cidadão alfabetizado com idade entre 18 e 70 anos, é, por lei, obrigado a votar. O voto só é facultativo para pessoas analfabetas, quem tem 16 ou 17 anos ou, mais de 70 anos.

O eleitor que não votar, deve comparecer depois ao fórum eleitoral para justificar a ausência. Se o eleitor não justificou o voto no dia da eleição, deverá comparecer ao cartório eleitoral, no prazo de 60 dias a contar do dia da eleição. É preciso levar o título de eleitor e documentos que comprovem o motivo da ausência.

O eleitor preencherá um requerimento dirigido ao juiz e aguardará resposta. Se a justificativa não for aceita, o eleitor terá que pagar multa arbitrada pelo juiz. A ausência no primeiro turno pode ser justificada até o dia 06 de dezembro e a falta no segundo turno tem prazo de justificativa até 27 de dezembro.

Novos locais de votação

Com a extinção de uma zona eleitoral da Comarca de Maringá (193ª.) milhares de eleitores tiveram o local de votação e a zona eleitoral alterados. Por isso é importante verificar se continua votando no mesmo local antes de sair de casa nesse domingo (07). Para tirar a dúvida, basta acessar o site do TRE,  ou do TSE.

e-Título

A partir das eleições deste ano, o eleitor poderá votar apresentando a via digital do título de eleitor em vez do documento de papel. É só baixar o aplicativo e-Título no celular, disponível para Android ou IOS. Se o eleitor tiver feito o recadastramento biométrico junto à Justiça Eleitoral, a versão do e-Título virá acompanhada da foto dele, o que facilitará a identificação na hora do voto.

Do contrário, a versão do e-Título será baixada sem a foto. E neste caso, o eleitor terá que apresentar um documento original de identificação com foto, como a carteira de identidade, identidade funcional, carteira de trabalho ou de motorista ou, certificado de reservista. As certidões de nascimento ou de casamento não são aceitas como prova de identidade por não ter foto.

Apuração

o encerramento da votação, marcado para 17h. Quem estiver na fila dentro da zona eleitoral após o encerramento do prazo terá direito ao voto.

Mesmo com a diferença de fuso horário de duas horas do Acre em relação à Brasília, o horário de votação será o mesmo para todos os estados, das 8h às 17h.

Com a tecnologia, o resultado final das eleições locais sai em poucas horas. No caso da presidencial será mais demorado, porque no Acre a contagem dos votos iniciará às 19h (horário de Brasília), conforme explica a jornalista especializada em eleições e colunista da Folha de S.Paulo Eliana Passarelli. Por isso, só a partir desse horário os números do país serão divulgados pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Foto da capa: Agência Brasil

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