Convenções virtuais são permitidas para definir participações nas Eleições de 2020
Em função do distanciamento social orientado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para conter a pandemia de Covid-19, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que partidos políticos poderão realizar convenções virtuais, com o objetivo de definir a participação nas eleições municipais de 2020. A decisão, unânime, foi divulgada nesta quinta-feira, 4.
Para o cientista político Tiago Valenciano, a possibilidade de convenções on-line demonstram um avanço para a chamada democracia digital. “Se em sua raiz a democracia é um governo do povo, pelo povo e para o povo e, quanto mais participação política, controle social e interesse da população a democracia se aprimora, nada como inserirmos no ambiente digital a política em nosso cotidiano”, ressalta.
Valenciano espera que a democracia digital se torne uma realidade não somente em momentos com a pandemia. “É preciso que o cidadão seja consultado também em seu cotidiano, sobre as decisões dos políticos. De nada adianta termos convenções on-line e a participação seja restrita ao cidadão filiado, isto é, o que realmente já está mais engajado politicamente”.
Ainda de acordo com a medida, os partidos ficam livres para escolher qual ferramenta tecnológica utilizar nas convenções, que deverão ocorrer entre os dias 20 de julho e 5 de agosto, seguindo o Calendário Eleitoral.
As informações são da Assessoria da Unicesumar.
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