Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso site, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar nosso portal, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

25 de abril de 2024

Estados de emergência e de calamidade pública: qual a diferença?


Por Monique Manganaro Publicado 05/04/2020 às 14h46 Atualizado 23/02/2023 às 13h17
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Novo decreto publicado na sexta-feira, 3, no Diário Oficial de Maringá declarou estado de calamidade pública na cidade por causa da pandemia de coronavírus. A mudança ocorreu 16 dias depois que o prefeito Ulisses Maia decretou situação de emergência no município.

Mas, na prática, o que muda com o decreto? Quais as diferenças concretas entre situação de emergência e de calamidade pública?

De acordo com informações divulgadas pelo Senado Federal, o estado de emergência condiz com a iminência de danos à saúde e aos serviços públicos. O estado de calamidade pública, no entanto, é decretado quando essas situações deixam de ser apenas iminentes e se instalam, efetivamente.

Nos dois casos, cabe ao prefeito da cidade avaliar as condições do município e decretar, então, situação de emergência ou calamidade.

Em ambos os decretos, a obtenção de recursos federais e estaduais é facilitada.

Em entrevista à CBN Maringá, o advogado Bruno Grego, especialista em direito administrativo, explicou os efeitos do decreto de calamidade pública. Segundo ele, são três os pontos principais:

“Com o decreto de calamidade pública, o prefeito pode manejar créditos extraordinários, que são créditos do orçamento público, ou seja, de dinheiro público, e que estão fora do comum, do dia a dia. Pode haver um remanejamento de verbas públicas entre rubricas que vai ser referendado pela Câmara Municipal. Isso é algo muito necessário porque todo o orçamento da administração pública tem que estar no papel antes de ser executado. Uma segunda consequência, que está inclusive na lei orgânica do município, é que podem ser feitas despesas com um horizonte de pagamento mais longo, inclusive despesas que seriam vedadas por responsabilidade fiscal por ultrapassar o limite do mandato. Uma terceira consequência do ponto de vista da própria administração pública é que nós temos a possibilidade de contratações diretas, por dispensa de licitação. Contratações que tenham duração de até 180 dias podem ser realizadas sem licitação, com um procedimento simples.”

Para que seja reconhecido o pedido, o prefeito Ulisses Maia deve enviar mensagem de lei à Assembleia Legislativa do Paraná e, se houver aprovação, o decreto entra em vigor.

A situação de calamidade pública também foi declarada a nível federal. O decreto passou pela Câmara dos Deputados e, com a aprovação do Senado em 20 de março, passou a vigorar. Especialistas explicam, de modo geral, que a medida é essencial para que o Presidente da República, Jair Bolsonaro, possa destinar mais recursos à saúde sem cometer crime de responsabilidade fiscal.

Quer receber nossas principais notícias pelo WhatsApp? Se sim, clique aqui e participe do nosso grupo. Lembrando que apenas administradores podem enviar mensagens.

Pauta do Leitor

Aconteceu algo e quer compartilhar?
Envie para nós!

WhatsApp da Redação