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18 de abril de 2024

Sarandi suspende licitação com sobrepreço de R$ 2,4 mi


Por Redação GMC Publicado 05/07/2018 às 17h41 Atualizado 17/02/2023 às 15h10
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O Município de Sarandi suspendeu licitação para a compra de material de pavimentação depois que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná apontou sobrepreço de 40% no valor do concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ), material base para a produção de asfalto. A medida, que evitou danos ao cofre desse município da Região Metropolitana de Maringá, é resultado da fiscalização preventiva atualmente realizada pelo TCE-PR nos processos licitatórios.

Ao analisar o edital do Pregão Presencial nº 54/2018, destinado à formação de registro de preço para a aquisição de CBUQ para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Urbanismo, a equipe técnica de acompanhamento do TCE-PR fez dois apontamentos. O primeiro foi a necessidade de planejamento para estimar corretamente a quantidade de material a ser adquirido. Essa previsão de quantitativo mínimo no edital é uma exigência da Lei Estadual nº 17.081/2012.

A Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (Cage) também apontou, no edital do Pregão Presencial 54/2018, a ocorrência de sobrepreço de 40% em relação ao valor do CBUQ indicado na tabela de referência do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR). Considerando o valor do edital, de R$ 6.060.000,00, o sobrepreço alcançava expressivos R$ 2.424.000,00.

A Cage enviou à Prefeitura de Sarandi um Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA), informando as inconformidades constatadas no edital e questionando quais medidas corretivas seriam adotadas. Em resposta, a administração municipal informou que suspendeu o certame a fim de corrigi-lo, conforme os apontamentos do TCE-PR.

Oportunidade de correção

Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o Apontamento Preliminar de Acompanhamento é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo. Quando os gestores não corrigem as falhas apontadas pelo Tribunal de Contas, eles são alvo de Comunicação de Irregularidade e da abertura de processos administrativos na corte.

Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicações de multas administrativas fixas e proporcionais ao valor do dano ao erário, devolução dos recursos e outras sanções.

 

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