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25 de abril de 2024

Governo decreta intervenção em pedágios que são alvos da Lava Jato


Por AEN Publicado 04/10/2018 às 18h02 Atualizado 18/02/2023 às 12h03
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O governo estadual anunciou nesta quinta-feira (4) uma intervenção administrativa nos pedágios do Paraná que são investigados pela Operação Lava Jato. A medida está sendo adotada por decreto da governadora Cida Borghetti.

A decisão de intervenção foi recomendada pela Controladoria Geral do Estado (CGE) e pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), após análise dos fatos apurados pela Operação Integração II, da força tarefa Lava Jato.

A medida de intervenção está baseada na lei 12.846/13 e na lei complementar 76, de 1995. Além disso, está amparada no decreto 10.271/14 e nos dispositivos previstos nos seis contratos de concessão assinados em 1997.

Com a intervenção, seis oficiais da reserva da Polícia Militar passarão a trabalhar dentro das concessionárias de forma a impedir a continuidade de atos considerados ilegais ou irregulares.

Neste primeiro momento, o principal papel dos interventores será de facilitar o acesso das autoridades aos documentos das empresas e garantir respostas, dentro dos prazos, às demandas da Justiça. A atribuição é contribuir com as investigações que apuram graves denúncias de prática ilícitas ao longo do programa estadual de concessões.

Entre as tarefas designadas aos interventores também estão o aperfeiçoamento da aferição do fluxo de veículos e a instalação de um conselho local de usuários.

A determinação da governadora Cida Borghetti é para que haja total transparência e colaboração com a apuração dos fatos e com a Justiça.

Foram nomeados interventores os coronéis Luiz Rodrigo Larson Carstens, na Ecovia (Curitiba); Edison Luiz Feijó, na Rodonorte (Ponta Grossa); Marco Aurélio Paredes Czerwonka, na Caminhos do Paraná (Irati); Jurandi André, na Viapar (Maringá); Rubens Guimarães de Souza, na Econorte (Londrina); e Oscar Francisco Monteiro da Silva, na Ecocarataras (Cascavel).

Por ser considerado de relevante interesse público, a função de interventor não será remunerada. Além disso, o exercício da função não compreenderá atos de gestão da concessionária. A intervenção funcionará pelo período necessário para que haja apuração nas irregularidades, com um prazo de 180 dias, que pode ser prorrogado por iguais e sucessíveis períodos caso haja necessidade.

Papel dos interventores

Neste primeiro momento, o principal papel dos interventores será de facilitar o acesso das autoridades aos documentos das empresas e garantir respostas, dentro dos prazos, às demandas da Justiça. A atribuição é contribuir com as investigações que apuram graves denúncias de prática ilícitas ao longo do programa estadual de concessões.

Eles serão responsáveis por determinar e fiscalizar os o exato cumprimento das obrigações contratuais das concessionárias e impedir qualquer prática que esteja em desconformidade com a atual legislação, informando as autoridades qualquer ato ilícito ou descumprimento contratual. Os interventores vão assegurar que as informações disponibilizadas ao Poder Executivo, Ministério Público e Tribunal de Contas sejam fidedignas, além do cumprimento das decisões judiciais e das recomendações da Agepar e demais órgãos de controle.

Pedagiômetro

A intervenção também prevê que seja agilizada a implantação de mecanismos nas praças de pedágios para conferir o número exato de veículos que passam por esses locais diariamente. Caberá aos interventores a emissão de relatórios diários com a aferição do tráfego de veículos.

Os decretos preveem a participação direta da sociedade civil organizada no acompanhamento da intervenção, por meio da constituição do Conselho de Usuários. Também será papel do interventor a garantia da execução dos serviços básicos de segurança e proteção aos usuários das rodovias, além de apurar informações que garantam tarifas de pedágio mais baratas.

Legislação

A intervenção estadual leva em conta a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13) e a Lei que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos (Lei 8.987/95), além de outras legislações da área. A intervenção é único instrumento que o Governo do Estado dispõe para acessar as reais informações referentes aos contratos de concessão.

Comitê de intervenção

O Governo do Estado também instituiu o Comitê de Intervenção, que vai acompanhar e orientar os trabalhos dos interventores. Coordenado pela Secretaria de Estado da Infraestrutura e Logística, o comitê é também formado pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER), a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a Controladoria-Geral do Estado (CGE) e a Casa Militar. Ele atuará pelo mesmo período que durar a intervenção nas concessionárias.

Cronograma de ações do Governo do Estado:

25 de setembro – A Operação Integração II, 55ª fase da Lava Jato, reporta supostos fatos criminosos envolvendo contratos de concessão de rodovias do Anel de Integração (processo nº 5036128-04.20189.4.04.70200/PR);

26 de setembro – A Procuradoria Geral do Estado (PGE) requereu à Justiça e Ministério Público o acesso aos autos da ação penal;

28 de setembro – Deferido o pedido da PGE;

30 de setembro – O Estado ingressou com o pedido de Tutela Antecipada Antecedente (processo 5044495-17.2018.4.04.7000/PR em trâmite perante o Juízo da 1ª Vara Federal de Curitiba/PR), requerendo o bloqueio de bens e a redução de 50% na tarifa;

1 de outubro – A Controladoria Geral do Estado (CGE) determinou à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística e ao DER-PR imediata abertura de procedimento administrativo para apuração das denúncias relativas ao programa de concessões rodoviárias;

2 de outubro – Todas as empresas concessionárias foram notificadas pelo Estado para prestar os esclarecimentos necessários;

3 de outubro – Abertos os procedimentos administrativos determinados pela Controladoria Geral do Estado;

4 de outubro – Decreto de intervenção;

5 de outubro – Interventor se apresenta à sede das seis concessionárias;

Interventor assegurará que as informações solicitadas pelo Poder Judiciário sejam prestadas até dia 05/10/2018 para que o juízo possa decidir sobre a redução tarifária.

Foto da capa: AEN

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