Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso site, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar nosso portal, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

19 de abril de 2024

Coronavírus: o que pode e o que não pode durante isolamento domiciliar


Por Agência Estado Publicado 12/03/2020 às 11h12 Atualizado 23/02/2023 às 19h06
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Até o momento, o isolamento domiciliar tem sido a principal resposta aos casos de pessoas infectadas pelo coronavírus no Brasil. Apesar disso, existem muitas dúvidas de como essa quarentena realmente acontece e, principalmente, de como os pacientes e parentes devem se comportar em uma situação como essa. O jornal O Estado de S. Paulo ouviu especialistas para saber, afinal, detalhes sobre o tema.

A primeira questão é saber se o paciente deve ficar completamente isolado em sua residência ou, no caso de morar com a família, ocupar apenas um cômodo da casa e manter distância dos demais moradores.

Existem duas ponderações sobre esse questionamento: o que é ideal e aquilo que é possível. Para o infectologista Jean Gorinchteyn, o ideal seria que o paciente ficasse sozinho em casa. “Neste caso, ele elegeria uma pessoa para ser o seu elo com o mundo externo – pode ser um amigo, um parente, assistente social ou médico. Durante esse contato, o paciente deve usar máscara e seguir todo o protocolo de cuidados”, disse. “Esse escolhido, o elo, seria a pessoa responsável por fazer compras, cuidar das contas e coisas cotidianas”, completou.

Mas, em outro estágio do avanço da doença no País, pedir para que pessoas deixem suas casas pode não ser factível. “Então, o viável seria isolar esse paciente em um único cômodo da casa – limitando o contato a apenas uma pessoa”, comentou o também infectologista Francisco Ivanildo de Oliveira Junior. Tanto no caso em que a pessoa elege um “elo” com o mundo externo ou naquele em que divide a casa com familiares, todas as pessoas envolvidas precisam testar para o coronavírus.

Segundo os especialistas, não existe a necessidade que a pessoa passe o dia inteiro usando a máscara em casa. O uso só é recomendável quando ela está em contato com outra pessoa.

Independentemente do isolamento absoluto ou com algum familiar sob o mesmo teto, algumas regras são básicas. Os talheres da pessoa infectada pelo coronavírus não devem ser compartilhados. Mais do que isso, o talher precisa ser lavado com uma esponja que também não seja usada em outros talheres da casa. A pessoa que for lavar esses itens precisam usar luvas. E, claro, existe a hipótese do uso de talheres descartáveis.

Outro ponto importante: a roupa do indivíduo diagnosticado com coronavírus precisa ser manipulada (lavada, passada) separada das peças do restante da família ou das demais pessoas que, por ventura, o paciente tenha tido contato. O mesmo vale para peças de cama, toalhas etc.

A princípio não há restrições alimentares ou dieta específica para ser seguida. Em relação ao consumo de álcool, os médicos advertem que ele não é recomendado em nenhum quadro de infecção ou doença – mas não há proibição expressa.

As condições clínicas do paciente é que vão definir o que ele pode ou não em termos de alimentação ou atividades físicas. Se não existir um indicativo para repouso absoluto, o paciente poderia, por exemplo, “fazer esteira” ou usar a bicicleta ergométrica.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Quer receber nossas principais notícias pelo WhatsApp? Se sim, clique aqui e participe do nosso grupo. Lembrando que apenas administradores podem enviar mensagens.

 

Pauta do Leitor

Aconteceu algo e quer compartilhar?
Envie para nós!

WhatsApp da Redação
Geral

ONGs processam Colégio Porto Seguro por separar aluno bolsista de pagante


As entidades Educafro, a Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (Anced) e a Ponteduca acusam…


As entidades Educafro, a Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (Anced) e a Ponteduca acusam…

Geral

Justiça Federal suspende norma do CFM que probia procedimento para aborto legal


A Justiça Federal no Rio Grande do Sul suspendeu nesta quinta-feira, 18, por meio de liminar, uma resolução do Conselho…


A Justiça Federal no Rio Grande do Sul suspendeu nesta quinta-feira, 18, por meio de liminar, uma resolução do Conselho…

Geral

‘Ação repugnante e macabra’: Justiça mantém prisão de mulher suspeita de levar idoso morto a banco


A Justiça manteve na quinta-feira a prisão de Érika de Souza Vieira Nunes, de 43 anos, que na terça-feira, 16,…


A Justiça manteve na quinta-feira a prisão de Érika de Souza Vieira Nunes, de 43 anos, que na terça-feira, 16,…