TJ libera o funcionamento de panificadoras em Maringá
Em decisão nessa terça-feira, 31, Tribunal de Justiça liberou o funcionamento de panificadoras em Maringá, por considerar a atividade essencial por comercializar “variados produtos básicos às necessidades do cidadão”.
A liminar parcial foi concedida ao Ministério Público atendendo recurso impetrado pelo promotor de Justiça Francisco José de Souza.
Em primeira instância, o pedido do Sindicato da Indústria de Panificação e Confeitaria do Estado do Paraná não foi deferido. O recurso ao Tribunal de Justiça também não. Mas o Ministério Público também entrou com recurso. E ao analisar o pedido do MP, a desembargadora Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes considerou que os argumentos apresentados fazem sentido.
A desembargadora ressalta que não pretende minimizar ou mostrar indiferença ao problema da Covid-19, “muito menos sobrepor a atividade econômica em detrimento ao direito à saúde, mas assegurar o funcionamento de atividades essenciais à sociedade”.
E a desembargadora concluiu que: “defiro parcialmente o efeito ativo pretendido, para determinar a abertura das panificadoras, atentando para as recomendações gerais de higiene (frequente higienização das mãos com água, sabonete e álcool gel), bem como o uso de epis indicados para a categoria, ressalvado o dever de obediência ao contido no artigo 4º, §1º do Decreto nº 445/2020, que determina a proibição do consumo de quaisquer produtos nos estabelecimentos”
Em entrevista à CBN Maringá, o advogado Otávio Alves que representa o Sindicato das Panificadoras explicou a decisão do TJ. Leia aqui.
A prefeitura emitiu uma nota informando que ainda nesta quarta-feira, 1º, será publicado um decreto normatizando a reabertura de padarias e também de açougues:
“A Prefeitura de Maringá esclarece que a decisão do Tribunal de Justiça liberando o funcionamento de padarias sujeita os estabelecimentos ao cumprimento de diversas regras de prevenção ao coronavírus, como frequente higienização das mãos e uso de equipamentos de proteção individual, e a proibição de consumo no interior do local. As atividades do segmento estavam suspensas pelo decreto 445/2020, de 18 de março, no qual o município declarou situação de emergência e determinou a interrupção de diversas atividades comerciais por 30 dias. O período de abertura das padarias será das 8 às 18 horas, de segunda a sábado, conforme funcionamento de supermercados. A Prefeitura de Maringá também anuncia a reabertura de açougues, no mesmo horário de padarias e supermercados, também sob rígidas normas de higiene, como controle de fluxo de pessoas e oferta de álcool gel para clientes, e proibição de consumo de produtos no interior. Ainda hoje será publicado decreto normatizando o funcionamento desses estabelecimentos.”
Texto atualizado às 15h20 de 01/04/2020 para acréscimo de informações.
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