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24 de abril de 2024

OAB Maringá suspende eventos por causa do coronavírus


Por Redação GMC Online Publicado 16/03/2020 às 11h40 Atualizado 23/02/2023 às 18h17
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Tendo em vista as recomendações da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde para evitar o contágio do COVID-19, o coronavírus, a OAB Maringá informou, por meio de nota, que adotará medidas preventivas, a exemplo do que fará a OAB Paraná.

As sessões de compromissos coletivos serão abreviadas e limitadas a 30 pessoas, apenas com a presença dos compromissandos. Esta prática já acontecerá no próximo juramento, agendado para quinta-feira, 19, com 30 novos advogados no período da manhã e 30 à tarde.

A OAB Maringá informou, ainda, que grandes eventos estão suspensos pelo prazo de 15 dias. Após esta data haverá reavaliação, seguindo as recomendações das autoridades de saúde.

Já as aulas da Escola Superior de Advocacia (ESA) ficam mantidas e terão transmissão online para os advogados que desejarem acompanhar de suas casas.

“Estamos vivendo uma situação nova, com um vírus que dissemina muito rapidamente, o que exige medidas rápidas e práticas. Portanto, estamos seguindo as recomendações do Ministério da Saúde, com a adoção de medidas preventivas, como a aglomeração de pessoas”, aponta a presidente da OAB Maringá, Ana Cláudia Pirajá Bandeira.

Poder judiciário

O Poder Judiciário divulgou na sexta-feira, 13, recomendações e ofícios circulares que definem medidas para evitar o contágio do coronavírus.

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) facultou aos magistrados a suspensão das audiências em feitos que versem sobre direitos patrimoniais pelo período de 60 dias.

A decisão, prevista no Ofício Circular nº 4/2020-GP, também suspende pelo mesmo período a realização de eventos comemorativos, culturais e de aperfeiçoamento profissional nas dependências do Poder Judiciário. Além disso, recomenda a realização de audiências por videoconferência ou, não sendo possível por fatores técnicos, a limitação de presenças às pessoas indispensáveis ao ato processual.

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT9) decidiu manter as audiências com recomendações de cautela. Na Recomendação Corregedoria Regional nº 1, a corte orientou os magistrados a adotarem medidas que entendam necessárias para minimizar o risco de contágio e expansão do COVID-19, evitando aglomerações de pessoas nas Varas do Trabalho em que atuam, tais como acolher pedido de adiamento de audiência fundamentado em suspeita de contaminação da parte, testemunha ou procurador, independente de comprovação médica imediata, bastando declaração do advogado.

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