Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso site, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar nosso portal, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

18 de abril de 2024

Novo decreto traz regras para funcionamento da indústria e construção


Por Lethícia Conegero Publicado 09/04/2020 às 22h16 Atualizado 23/02/2023 às 11h57
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Nesta quarta-feira, 8, a Prefeitura Municipal decidiu liberar o funcionamento da indústria e da construção civil em Maringá. O anúncio foi feito pelo prefeito Ulisses Maia em reunião na Associação Comercial e Empresarial (Acim). Esses setores poderão voltar ao trabalho a partir da próxima segunda-feira, 13, mas com restrições.

Nesta quinta-feira, 9, o município publicou o decreto nº 546/2020, que prevê regras para a retomada das atividades em ambos os segmentos. As regras valem durante o período de emergência em saúde pública, previsto no decreto Nº 445/2020, que estabelece medidas de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. 

Veja as regras para as indústrias:

– As micro e pequenas indústrias, que contarem com até 99 colaboradores, deverão funcionar com, no máximo, 70% de seu efetivo;

– As indústrias de porte médio, que contarem com 100 até 499 colaboradores, deverão funcionar com, no máximo, 40% de seu efetivo;

– As indústrias de grande porte, que contarem com mais de 500 colaboradores, deverão funcionar com, no máximo, 30% de seu efetivo;

– As áreas administrativas deverão manter apenas o número mínimo de funcionários necessários para os serviços indispensáveis, dando preferência para o sistema home office;

As indústrias também deverão atender recomendações gerais de higiene (frequente higienização das mãos com água, sabonete ou álcool gel), bem como o uso de EPIs indicados para a categoria, além de impedir a entrada ou a permanência de funcionários com sintomas de gripe, tais como febre, tosse seca, tanto na linha de produção, quanto no administrativo.

Veja as regras para a construção civil:

– A distribuição dos trabalhadores deverá ser de um operário a cada 20 metros quadrados, obedecendo o estágio atual da obra;

– As construtoras deverão estabelecer três turnos de entrada e saída;

– As refeições devem ser feitas com espaçamento mínimo de dois metros entre os trabalhadores;

– Atividade de showroom é proibida;

– A uso do elevador de transporte somente pode ser feito por um trabalhador por vez;

– Nos casos de alojamento, deverá ser reduzida a ocupação para possibilitar o distanciamento seguro entre os trabalhadores;

– Os equipamentos e ferramentas que retornarem ao almoxarifado da obra deverão ser higienizados;

– O acesso de visitantes nos canteiros de obras deverá ser restrito, sendo autorizados apenas com agendamento prévio.

Leia o decreto na íntegra aqui. 

Quer receber nossas principais notícias pelo WhatsApp? Se sim, clique aqui e participe do nosso grupo. Lembrando que apenas administradores podem enviar mensagens.

Pauta do Leitor

Aconteceu algo e quer compartilhar?
Envie para nós!

WhatsApp da Redação