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18 de abril de 2024

Lei que nunca foi regulamentada é alterada por vereador


Por Redação, com informações de Carina Bernardino Publicado 17/07/2018 às 17h35 Atualizado 17/02/2023 às 16h30
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Foi sancionada na última semana a alteração na lei que obriga a identificação numérica de imóveis públicos e privados. Até então, somente terrenos com imóveis comerciais e residenciais eram obrigados a ter a identificação. Agora, os terrenos baldios também terão essa exigência.

A lei é de 2009, mas até esta terça-feira (17) não havia sido regulamentada. Atualmente, a diretoria de Fiscalização Integrada não se baseava na lei para vistoriar os imóveis, mas, sim, no código de obras.

Segundo Rubens Marin, que é diretor de Fiscalização Integrada, esse código de obras também não exigia a identificação de terrenos não edificados.

O vereador que propôs a mudança na lei, Willian Gentil (PTB), afirmou em entrevista à CBN que é responsabilidade da prefeitura fazer valer a lei proposta pelo legislativo.


Multa

Inicialmente, os donos dos terrenos baldios não serão multados. A alteração na lei passará a valer em dezembro. A multa para quem descumprir a legislação será de R$ 100. Atualmente, o código de obras que a refeitura segue prevê multa de R$ 500.

 

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