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19 de abril de 2024

Decreto em vigor: saiba o que abre e o que fecha em Maringá


Por Monique Manganaro Publicado 20/03/2020 às 12h07 Atualizado 23/02/2023 às 17h01
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O decreto da Prefeitura de Maringá que adotou medidas de prevenção ao coronavírus começou a valer nesta sexta-feira, 20. Entre as principais regras está a determinação do fechamento do comércio da cidade, com exceção de estabelecimentos que oferecem serviços essenciais.

Veja a lista completa do que abre e o que fecha em Maringá a partir desta sexta-feira:

– Shoppings, shoppings de atacado, academias, bares, restaurantes, lanchonetes, casas noturnas, pubs, lounges, tabacarias, boates e similares devem estar fechados;

– Microempreendedores individuais que atendem clientes em casa, como manicures, não podem funcionar;

– Mercadão de Maringá estará fechado;

– Açougues, padarias e mercearias estarão fechados;

– Feiras livres, parques municipais, teatros, cinemas e clubes de recreação precisam fechar;

– Dentro de condomínios, clubes, associações recreativas e afins, áreas comuns, playground, salões de festas, piscinas e academias não podem funcionar;

– Está suspenso o atendimento presencial ao público nos estabelecimentos prestadores de serviços privados, com exceção de agências bancárias;

– Lojas de produtos naturais fecham;

– Oficinas mecânicas fecham;

– Cartórios e lotéricas fecham;

– Estacionamentos particulares fecham;

– Serão mantidos em funcionamento apenas os estabelecimentos que prestam serviços essenciais à população: mercados e supermercados, farmácias, postos de combustíveis, distribuidoras de água e gás, serviços funerários, além de serviços de saúde em geral.

De acordo com a Prefeitura de Maringá, o comércio pode funcionar internamente e vender individualmente por entrega no sistema delivery. O que fica expressamente proibido é o atendimento ao público no estabelecimento.

Os mercados e supermercados da cidade deverão funcionar das 8h às 18h, de segunda a sábado.

Quanto às indústrias, a prefeitura explica que podem funcionar, mas é proibida qualquer venda presencial. Os processos internos continuam preferencialmente em home office. No entanto, caso não seja possível, é necessário que os funcionários respeitem a distância de no mínimo um metro entre si. 

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