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17 de abril de 2024

RESÍDUOS DA CALÇADA ECOLÓGICA


Por Rogel Martins Barbosa Publicado 05/02/2019 às 12h00 Atualizado 19/02/2023 às 21h10
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É sabido que quase a totalidade dos códigos de posturas dos municípios brasileiros exige a manutenção das chamadas calçadas ecológicas com o aparo da faixa verde que a compõe. Não quis arriscar totalidade porque, neste país gigante, pode ser que tenha município que não exija. A questão para nós é sabermos se o fruto desta atividade de roça do verde pode ser tratado como resíduo. Parece até bobagem já que lamentavelmente é muito comum o abandono do produto da atividade. Não na área central, mas nos arrabaldes da urbe.

Enquadrando este produto como resíduo, eu diria que as consequências disto são graves para o particular e mais graves para o poder público. Para o particular configura infração ao artigo 47 II da Lei 12.305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) que proíbe a disposição inadequada do resíduo, levando a aplicação do artigo 70 da lei 9.605/98 (Lei dos crimes ambientais). Para o agente público, além do aplicado ao particular, configura improbidade administrativa nos termos do artigo 11 da lei 8.429/92. Como pode haver graves consequências, precisamos saber se o mato ou grama cortado pode ficar abandonado, como pertencente à paisagem local.

O que é resíduo? Resíduo é tudo aquilo que não nos serve e não tem valor ou tem valor negativo e enjeitamos. Este é um conceito estático. Mas como conceito dinâmico é tudo aquilo que surge no final do fluxo de materiais. Olhemos agora para a capina. O produto desta atividade é a gramínea ou mato cortado, seja como forma de modelar e contê-lo ao tamanho ou quantidade desejados ou como forma de retirá-lo do local onde está plantado. Cortado, o material tem utilidade ou é necessário ser mantido no local? De regra eu diria que não, a não ser para ser utilizado como combustível para queimadas, configurando crime de poluição atmosférica, nos termos do artigo 54 da lei 9.605/98. Logo, se não tem utilidade naquele local, ele é considerado resíduo e por isto deve ser removido para um local onde possa ser destinado e talvez até compostado. Agora, se for necessária sua manutenção como substrato para outra atividade produtiva, não pode ser considerado resíduo, mas matéria prima secundária ou suplemento para a nova atividade a ser desenvolvida. Mas na calçada é difícil imaginar que a matéria inerte cortada sirva para algo.

Nos municípios o que vemos é descaso, tornando-se o material resíduo a céu aberto, produzindo problemas, por exemplo, quando levados para bocas de lobo pela chuva ou vento, contribuindo para o entupimento do sistema de captação pluvial e potencializando zonas de alagamento urbano. Quem deve fiscalizar? Quando é o particular tudo é muito fácil, pois o município se encarrega, inclusive arrecadando com a aplicação de multas. Na verdade, eu diria que é difícil ver o particular roçar a grama na calçada ecológica e abandonar o resíduo.

Mas quando é o município? Ele deveria se auto fiscalizar, já que tem controladoria para analisar processos, corregedoria para ver seus atos ilegais e ouvidoria para receber reclames dos munícipes. Mas não é corriqueiro ver o município promovendo autocorreção. Nunca vi uma secretaria multar outra. Então o que resta é o órgão ambiental estadual, que tem o dever neste caso, considerando que o ente responsável não faz e também o ministério público.Também o cidadão pode e deve denunciar. Se ele estiver mais disposto, pode até ajuizar uma ação popular ambiental, como pode representar no ministério público e também no órgão estadual.

O estado não está acima da lei. Existe uma lamúria muita usada pelo poder público, que condená-lo é condenar o povo que paga os impostos! Falácia maior não existe. O estado tem vida própria e seu dinheiro não é mais do povo quando entra nos cofres públicos. Some-se que quando se identifica que um ato ilegal ou criminoso foi cometido pelo estado, o estado repara o dano ao terceiro, mas tem o dever de apurar internamente quem causou e se foi dolosamente, este servidor tem o dever de ressarcir os cofres públicos.

O desdobro desta roçada malfeita com o abandono do seu produto é grave, pois como disse, produz combustível de queimadas, causa dano estético, promove entupimento de galerias, etc. Significa uma cidade suja. Mas para estes atos não é dado importância, senão quando morrem pessoas em alagamentos ou surgem epidemias de dengue entre outros exemplos. Talvez uma fiscalização social melhor sobre o ente estatal municipal nas pequenas coisas evitaria grandes danos…

Quem é o articulista Rogel Martins Barbosa Advogado, escritor, professor do curso História dos Resíduos e autor do livro Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros.

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