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19 de abril de 2024

COMO ANDA O CUMPRIMENTO DO ARTIGO 18 DA POLITICA NACIONAL DE RESÍDUOS


Por Rogel Martins Barbosa Publicado 13/03/2019 às 14h00 Atualizado 20/02/2023 às 13h23
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Eis uma boa questão. Para quem não sabe o artigo 18 da lei 12.305/10, conhecida como Política Nacional de Resíduos Sólidos Urbanos, traz a seguinte redação:


Art. 18. A elaboração de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, nos termos previstos por esta Lei, é condição para o Distrito Federal e os Municípios terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade.
§ 1º Serão priorizados no acesso aos recursos da União referidos no caput os Municípios que:
I – optarem por soluções consorciadas intermunicipais para a gestão dos resíduos sólidos, incluída a elaboração e implementação de plano intermunicipal, ou que se inserirem de forma voluntária nos planos microrregionais de resíduos sólidos referidos no § 1o do art. 16;
II – implantarem a coleta seletiva com a participação de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda.
§ 2º Serão estabelecidas em regulamento normas complementares sobre o acesso aos recursos da União na forma deste artigo.


Como se pode ler, o legislador conhecedor do meio em que vive, decidiu colocar na norma uma forma de obrigar os gestores municipais a cumprirem a legislação. Palmas para eles. Mas parece que este artigo não tem afetado os municípios que continuam descumprindo de fato a política nacional de resíduos.

Vamos nos explicar. A cabeça do artigo 18 prevê que o município que não tem plano não pode receber recursos federais. Este artigo demorou dois anos para passar a valer, conforme o artigo 55 da mesma lei.

Só pra lembrança a maioria dos municípios brasileiros tem menos que 20 mil habitantes e estes pequenos municípios, com alguma exceção, têm dificuldade orçamentária.

O reclame inicial era: não tinha o município nem pessoal ou dinheiro para contratar empresa privada para fazer o plano. E realmente isto era um grande problema, porque a maioria dos municípios brasileiros não consegue arrecadar o suficiente para se manter e por isso vive da “ajuda federal” do fundo de participação. Este problema, que poderia ser apenas inicial, ainda perdura, já que a cada quatro anos o plano deve ser revisto, por ser uma política dinâmica buscando a eficiência na limpeza urbana e o problema de não ter gente no quadro para fazer ou dinheiro para contratar empresa para atualizar continua.

Veja: se não tem recurso para fazer plano, muito menos para sanar problemas graves, como encerrar um lixão.

Mas como o Brasil é a terra da jabuticaba, logo os municípios descobriram que era possível sim ter seu plano. Era só fazer um pregão (modalidade cuja preocupação é só o menor preço) e gastando pouco poderia contratar um plano, que posso chamar de padrão. Bingo!

Alguns municípios, mais expertos ainda, nem se deram ao luxo de contratar alguém que vendia modelo, mas eles mesmos, através de seus diligentes servidores, conseguiram um modelo. Até aí, tudo bem, o modelo é um fanal para poder construir um novo plano. O problema?

O problema é que muitas vezes este modelo não era ou é adaptado, sendo um exercício de enchimento de linguiça distante da realidade local. E isto lembrando que a esmagadora maioria dos municípios brasileiros (3.801) de regra pode fazer o chamado plano simplificado, não se submetendo ao conteúdo mínimo do artigo 19 da lei. 12.305/10.

Aí para provar que o município tem realmente plano, mandam à câmara municipal, e contrariando a razão da política, num ato ilegal, transformam o plano numa lei e todo mundo fica feliz, pronto para receber verba federal.

Com isto os municípios furam o bloqueio da lei e num passe estão habilitados a receber verbas federais, como aquelas que eu escrevi no último artigo, que só servem para ser gastas, sem realmente resolver a questão da gestão de resíduos.

E o governo federal faz questão de ajudar, já que seu sistema que recolhe a informação de que o município tem plano tem defasagem de dois anos! Opa, antes que alguém diga alto lá, eu sei que a depender do ente que vai repassar o recurso ele fará uma pergunta antes de entregar: o município tem plano de gestão de resíduos? Então um sim resolverá a questão.

A lei não fez a proibição para ser faz de conta. Sem gestão e caminho certo não pode ser repassado verba federal para o ente municipal. O resultado disto é que o dinheiro, quando vem, vem para uma política inaplicável à realidade municipal e acaba se transformando em mais um gasto sem atingir os objetivos da política nacional de resíduos.

O que deve ser feito? Não se admitir planos pro forma, mas de real conteúdo. Dá trabalho para o gestor federal averiguar? Dá e muito. O gestor público federal tomará este cuidado?

Então, acabo de acessar o http://sinir.gov.br/planos-de-residuos-solidos e descobri que a União mantém uma proposta de plano nacional de resíduos de agosto de 2012.

Minha sugestão é que está na hora de escrever uma nova #HistoriaDosResiduos.

Quem é o autor
Rogel Martins Barbosa, advogado, professor do curso História dos Resíduos e autor, entre outras obras do Politica Nacional de Resíduos Sólidos Urbanos, Guia de Orientação para Municípios.

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