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24 de abril de 2024

ATÉ ONDE VAI A OBRIGAÇÃO DO GERADOR DOMÉSTICO COM O LIXO?


Por Rogel Martins Barbosa Publicado 19/02/2019 às 11h05 Atualizado 20/02/2023 às 03h34
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O interprete mais afoito da Política Nacional de Resíduos Sólidos (lei 12305/10) diria: “Conforme artigo 28, o gerador de resíduos sólidos domiciliares tem cessada sua responsabilidade pelos resíduos com a disponibilização adequada para a coleta ou, nos casos de logística reversa, com a devolução. ”

Pois é, esta cessação é aparente. O gerador doméstico é muito mais responsável do que parece. E vamos explicar a razão.

O gerador é obrigado pelo resíduo enquanto ele for resíduo. Isto significa que se o resíduo causar problema, o gerador é responsável por solucionar o problema, ressarcir danos ou eliminar danos. Só acaba a responsabilidade quando o resíduo é transformado num processo de tratamento, deixando de ser resíduo.

Tratamento significa inertizar ou transformar o resíduo em outro produto que não seja resíduo, admitido que neste processo se produza um novo resíduo, ou rejeito, chamado de resíduo residual.

Isto significa que quando o grande gerador ou o gerador não doméstico manda seu lixo para algum lugar, ele continua responsável até sua transformação. Importante: mandar simplesmente para aterro não significa mandar para tratamento.

Segundo a NBR 8419, que trata de projetos de aterro sanitário de resíduos sólidos urbanos, no item 3.2, aterro sanitário de resíduos sólidos urbanos é técnica de disposição de resíduos sólidos urbanos no solo, ou seja, não é tratamento. Tanto que o aterro depois de encerrado, quando não mais recebe resíduos, ainda fica sob monitoramento.

Diferente do que o senso comum poderia indicar, o tempo não consome ou transforma plenamente o resíduo. Há estudos na garbologia que revelam que em função da alta pressão que sofre a massa de resíduos aterrada e envelopada, tornando-se ausente um ambiente propicio à bactérias, nem papel é consumido, restando como fonte de material de consulta garbológica.

Aqui vale lembrar que o arqueólogo Rodolfo Lanciani ao abrir covas de detritos dos primeiros séculos de Roma em escavações no século XX, encontrou uma massa uniforme de matéria escura, viscosa, untuosa, ou seja, vinte séculos não digeriram o lançado nas covas…

Não é incomum na jurisprudência brasileira caso de condenação de geradores a solucionar o dano, quando o destinatário do resíduo não deu conta e promoveu dano ao ambiente. Caso alguém queira procurar, me lembro de um caso no Paraná, quando uma indústria que recebia resíduos de tinta simplesmente fechou deixando os resíduos contaminando o local. Quem pagou para limpar a bagunça? Aquelas empresas cujos tambores os identificavam como geradores.

Se o poder público gastar para minimizar ou cessar o dano, o responsável pelo dano deverá indenizar o poder público.

Contamos a obrigação do gerador não doméstico. Mas, e o doméstico?

O doméstico ou equiparado a ele, a lei disse que seria até o momento da coleta. Seria o acondicionar corretamente até o caminhão pegar… Por que a lei não falou que ela deveria ser até o lixo ser tratado?

Porque a obrigação deste tipo de resíduo é do ente público, de regra municipal. Mas se o ente público não trata o lixo? A obrigação persiste em nome do poder público até sua transformação. E se acontecer um acidente com o lixo? O poder público tem o dever de minimizar e cessar o dano. Então quem paga é o poder público, certo? Não, errado.

Ele paga nominalmente, mas poder público não gera riqueza, só tira do cidadão que a produz. Logo, o prejuízo pago pelo poder público é o prejuízo que será amortizado numa operação limpa bolso do cidadão.

Mas a lei não fala que quem deu o prejuízo deverá ressarcir o poder público se este gastar? Sim. Eu ainda não vi prefeito ou servidor público sendo condenado por danos causados por resíduos. Vejo o cidadão de bem ser condenado a pagar mais impostos e taxas.

Já passou da hora do cidadão de bem ficar descansado colocando o lixo para coleta, pouco se importando se o lixo é tratado ou apenas guardado. O que se faz depois da coleta é muito mais da conta ($) do cidadão do que ele pensa.

Quem é o articulista

Rogel Martins Barbosa, é advogado, professor do curso História dos Resíduos, e autor, entre outras obras, do Política Nacional de Resíduos Sólidos Urbanos – Guia de Orientação para Municípios.

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