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19 de abril de 2024

O que mudou com a Lei Brasileira de Inclusão ???


Por Engenharia Urbana - Diego Sanches Publicado 28/10/2019 às 21h00 Atualizado 24/02/2023 às 14h06
 Tempo de leitura estimado: 00:00

O mundo passa por uma onda de conscientização sobre a inclusão das pessoas com deficiência. Cidadãos esses que têm dificuldades para utilizar a cidade de forma plena.

Para resolver esse problema, foi sancionada no ano de 2015 a Lei Federal nº 13.146, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência ou Lei Brasileira de Inclusão (LBI). Com 127 artigos que vão desde a reafirmação dos direitos fundamentais até a adequação de normas e ferramentas urbanísticas.

Segundo a deputada federal Mara Gabrilli, relatora do projeto na Câmara dos Deputados, a lei muda o foco da deficiência. Os espaços democráticos devem ser adequados às condições de acessibilidade. Quando eles não o são, o problema está nos espaços e não nas pessoas. Ou seja, os espaços são deficientes de acessibilidade.

Essa visão pode ser estendida para outras bases da sociedade, como a educação, que também é um direito fundamental, e faz parte da nossa construção como cidadão.

O ambiente escolar faz parte da nossa infância e adolescência. Portanto, esse ambiente não pode ser hostil. Daí a importância da educação inclusiva.

São muitos os direitos que não podem ser negligenciados. Para ilustrar os pontos importantes, a Apae Brasil elaborou um folheto informativo detalhando alguns aspectos da LBI, dividindo-a em três partes:

1 – Respeito a Pessoa:

  • Igualdade e não discriminação
  • Atendimento prioritário
  • Direito a vida
  • Direito a participação na vida pública e política
  • Reconhecimento igual perante a lei
  • Crimes e infrações administrativas

2 – Inclusão na sociedade:

  • Direito a saúde
  • Direito a educação
  • Direito a moradia
  • Direito ao trabalho
  • Habilitação e reabilitação profissional
  • Direito a assistência social
  • Direito a previdência social
  • Direito a cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer
  • Direito ao transporte e a mobilidade

3 – Mudança na sociedade:

  • Acessibilidade
  • Acesso à informação e a comunicação
  • Tecnologia assistiva
  • Ciência e tecnologia
  • Acesso à justiça

Cada um desses pontos traz uma reflexão específica. Para a Engenharia Urbana municipal, os aspectos mais marcantes são os relacionados à mobilidade urbana e adequação de edificações públicas.

Mobilidade por ser de um direito fundamental, o direito de ir e vir. Edificações para que todos possam usufruir dos serviços públicos necessários (correios, previdência, assistência social, saúde, educação, cultura, esportes, lazer).

A gama de atitudes para adequação é infinita. A Fundação FEAC, caracterizada pelo assessoramento na política de assistência social, trouxe uma lista de ações prioritária para os municípios incentivarem a acessibilidade:

  • Calçadas com faixa livre de no mínimo 1,20m de largura com inclinação transversal de no máximo 3%;
  • Mobiliário urbano com desenho universal;
  • Inexistência de degraus e obstáculos nos passeios públicos com pisos adequados;
  • Circulação vertical acessível com rampas, plataformas, elevadores verticais e inclinados nas edificações;
  • Circulação horizontal livre de obstáculos, portas com vão mínimos de 0,80m de largura, pisos com revestimentos antiderrapantes.
  • Sanitários adequados à diversidade como pessoas usuárias de cadeira de rodas, com nanismo;
  • Uso de piso tátil de alerta e direcional quando necessário;
  • Estacionamento em ruas ou garagens reservadas;
  • Escadas com corrimão;
  • Sistemas elétricos e hidráulicos como interruptores, tomadas, torneiras com design e alturas adequadas a qualquer usuário incluindo pessoas com deficiência.

Todos esses pontos estão previstos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas, que através da ABNT NBR 9050:2015 normatiza os critérios de “Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos”.

Esses critérios são destinados também aos espaços privados. O próprio cidadão pode fiscalizar.

Como estão as condições de acessibilidade da sua cidade?

Repare nos lugares que você frequenta: lojas, bares, cinemas, bancos, calçadas, ônibus. Todos os cidadãos conseguem acessar esses locais sem precisar da ajuda de outras pessoas? Afinal, a autonomia é algo fundamental para garantir a dignidade, base da Lei Brasileira de Inclusão.

 

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