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25 de abril de 2024

Legislação Verde: bom para o contribuinte e para o meio ambiente


Por Engenharia Urbana - Diego Sanches Publicado 08/07/2019 às 20h00 Atualizado 23/02/2023 às 04h28
 Tempo de leitura estimado: 00:00

A preservação do meio ambiente é um dos temas mais discutidos atualmente. Entretanto, grande parte da população ainda não dá a devida importância à Mãe Natureza.

Com o crescimento das cidades, em muitos casos, as áreas verdes diminuem ou desaparecem, dando lugar a habitações, instalações industriais e obras de infraestrutura.

Diante desse cenário destacamos, como uma das soluções, a implantação de legislação verde. Ou seja, que passem a vigorar leis, programas e incentivos governamentais que visem cuidar do meio ambiente e promover o desenvolvimento sustentável.

Algumas medidas são incentivadas em municípios brasileiros por meio de descontos no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Destacamos:

  1. Instalação de sistemas de captação de água de chuva;
  2. Reaproveitamento de água nas casas;
  3. Manutenção de áreas permeáveis maiores do que o mínimo exigido pela legislação local;
  4. Instalação de placas fotovoltaicas para captação de energia solar;
  5. Plantação e manutenção de árvores em frente às edificações.

Com diferentes formatos, esse incentivo tem sido implementado em cidades como Araraquara, São Vicente e Guarulhos, em São Paulo, assim como em Curitiba e Maringá, no Paraná, e Manaus, no Amazonas.

Como é um benefício concedido sobre um imposto municipal, cada cidade decide os critérios a serem utilizados. Por esse motivo, para saber se a medida está presente na sua cidade, quais soluções são incentivadas e o percentual de desconto concedido para cada uma delas, o ideal é verificar na Prefeitura do seu município.

O processo de solicitação do benefício também varia de cidade para cidade, porém, de maneira geral, o proprietário interessado deve dar entrada no pedido junto ao órgão responsável, que após análise, concederá ou não o desconto no IPTU.

Um bom exemplo é o IPTU Verde implantando em Salvador na Bahia. A iniciativa foi escolhida como uma das 100 soluções mais inovadoras para combater as mudanças climáticas na publicação Cities100, durante a COP 21 de Paris, em 2015.

Em Maringá (PR), a lei do IPTU Verde foi aprovada em 2014 e prevê a concessão de desconto de até 20% sobre o tributo (Lei nº 9860/2014). Entretanto ela ainda não foi regulamentada, ou seja, na prática ainda não funciona.

A lei maringaense prevê desconto para os proprietários que implantarem alguma das seguintes medidas em seus imóveis residenciais:

  1. Sistema de captação da água da chuva;
  2. Sistema de reuso de água;
  3. Sistema de aquecimento hidráulico solar;
  4. Sistema de aquecimento elétrico solar;
  5. Construções com material sustentável;
  6. Utilização de energia passiva;
  7. Sistema de utilização de energia eólica.

Com a adoção do IPTU Verde, a cidade arrecada um pouco a menos com o imposto, porém os ganhos com o reflorestamento, aproveitamento de energias renováveis, aumento da qualidade do ar e do ambiente são uma excelente contrapartida.

Uma opção é que o IPTU Verde cobre mais de moradores ou empresas, cujo imóvel não cumpra alguns critérios de sustentabilidade, ao invés de dar descontos para quem cumprir os requisitos. Nesse caso, a estratégia municipal deixa de ser compensatória e passa a ser punitiva.

Para a população os benefícios podem ir além. Ao instalar um sistema de geração de energia, por exemplo, além de conseguir desconto no IPTU, o proprietário também economiza energia elétrica.

Medidas como o IPTU Verde deveriam ser avaliadas em todas as cidades. São ações como essa que impactam na sustentabilidade urbana, pois conciliam o desenvolvimento urbano com a preservação ambiental.

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