Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso site, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar nosso portal, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

20 de abril de 2024

Juiz absolve Lula e mais seis em caso de obstrução de Justiça


Por Folhapress Publicado 12/07/2018 às 20h12 Atualizado 17/02/2023 às 15h34
 Tempo de leitura estimado: 00:00

O juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal de Brasília, absolveu o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e mais seis pessoas, entre elas o banqueiro André Esteves e o ex-senador Delcídio do Amaral, no caso de suposta tentativa de comprar o silêncio do ex-diretor de Internacional da Petrobras Nestor Cerveró.

Para o juiz, não havia provas suficientes de obstrução de Justiça contra os acusados. Lula, José e Maurício Bumlai foram acusados de embaraço à investigação, Delcídio, Diogo e Edson, além de obstrução, por exploração de prestígio e patrocínio infiel. Esteves foi acusado de embaraço e exploração de prestígio.

O caso veio à tona no final de 2015 quando Delcídio, então líder do governo Dilma no Senado, acabou preso após ser gravado numa conversa na qual ofereceu auxílio financeiro para evitar a colaboração premiada de Cerveró. A ideia seria evitar que fossem delatados pelo ex-diretor. Segundo a Procuradoria, eles teriam atuado para comprar por R$ 250 mil o silêncio de Cerveró.

Esse caso foi a primeira vez que Lula virou réu. A denúncia foi recebida em julho de 2016, mas no ano passado a própria Procuradoria pediu a absolvição do petista por falta de provas.

Foram absolvidos também o advogado Edson Ribeiro, que defendia Cerveró, o pecuarista José Carlos Bumlai e seu filho Maurício, além de Diogo Ferreira, antigo assessor de Delcídio.

A ação penal começou a tramitar em dezembro de 2015. Foi ajuizada pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, quando Delcídio era senador e detinha foro especial.
Após a cassação dele, o caso foi enviado à primeira instância.

A investigação do caso se baseou inicialmente em gravação, feita pelo filho de Cerveró, Bernardo Cerveró, de uma conversa na qual flagrou Delcídio prometendo R$ 50 mil mensais para comprar o silêncio do pai e evitar sua delação premiada.

O áudio resultou na prisão do então congressista, que acabou, ele próprio, firmando um acordo de colaboração e entregando outros supostos participantes da trama. O ex-senador declarou que Lula seria o mandante da operação. Bumlai, seu filho e Esteves foram acusados pelo MPF (Ministério Público Federal) de, supostamente, atuar para financiá-la.

Nas alegações finais do processo, o procurador Ivan Marx, da Procuradoria da República em Brasília, pediu a absolvição de Lula e de André Esteves. Ele entendeu que a instrução do processo na 10ª Vara não comprovou as declarações de Delcídio e demonstrou que, na prática, o interessado em calar o ex-diretor da Petrobrás era ele próprio, e não o ex-presidente.

O procurador requereu a perda dos benefícios dados a Delcídio em sua delação, o que está sendo analisado pela PGR (Procuradoria-Geral da República). Ele pediu, no entanto, a condenação dos demais réus.

Ao avaliar o caso de Lula, o juiz Ricardo Leite afirmou que a “colaboração premiada, bem como o testemunho de outros réus, não possuem credibilidade suficiente” para qualquer condenação.
Ele mencionou a possibilidade de que os recursos tenham sido solicitados por Bernardo Cerveró e o pai de forma planejada e de que o flagrante tenha sido montado como forma de obtenção de provas.

“A instrução, a meu sentir, não possibilitou a reconstrução da realidade fática, o que impede qualquer decreto condenatório. Há inúmeras possibilidades e circunstâncias do que realmente ocorreu, incluindo a probabilidade real de que os pagamentos foram solicitados por Bernardo e Cerveró de forma premeditada.

Há, então, clara a intenção de preparar o flagrante para depois oferecer provas ao Ministério Público.

Pauta do Leitor

Aconteceu algo e quer compartilhar?
Envie para nós!

WhatsApp da Redação