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18 de abril de 2024

Acordo entre Prefeitura de Maringá e Sanepar é questionado na Justiça


Por Luciana Peña/CBN Maringá Publicado 12/02/2020 às 14h52 Atualizado 24/02/2023 às 01h18
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A Sanepar tem uma dívida com o município de Maringá. Começou lá atrás quando loteadores construíam a rede de esgoto, doavam a estrutura para o município que repassava à concessionária do serviço. Para compensar, a Sanepar deveria pagar o município com ações preferenciais da empresa. No dia 6 de julho de 2019 a Prefeitura e a Sanepar assinaram o 21º termo aditivo ao Contrato de Concessão, para estabelecer um valor que a Sanepar deveria pagar como forma de acertar esta dívida.

Ficou estabelecido que o ressarcimento deveria ser de 32 milhões 130 mil 312 reais e 67 centavos. Um cidadão entrou com uma ação popular questionando este valor. Charles Willian Medeiros apresentou à Justiça o relatório da CPI da Sanepar, realizada pela Câmara Municipal de Maringá em 2014.

Naquela época os vereadores apontaram que o valor devido seria pelo menos o dobro: 61 milhões de reais. O juiz Nicola Frascati Junior da 2ª Vara da Fazenda Pública decidiu que é preciso se fazer uma perícia técnica para apontar o real valor desta dívida acumulada ao longo dos anos. Para isso, o juiz determinou que a Prefeitura e a Sanepar enviem, no prazo de 30 dias, “a juntada de todos os sistemas de água e esgoto que foram doados” pelo município à Sanepar, “provenientes de empreendimentos imobiliários realizados no perímetro urbano e rural, devendo indicar o valor da doação de cada sistema e sua respectiva avaliação”.

Prefeitura e Sanepar também deverão, em 30 dias, exibir na integralidade o termo aditivo que resultou no acordo de 32 milhões de reais. A multa estipulada em caso de descumprimento é de 30 mil reais por dia. O contrato do município com a Sanepar foi considerado nulo pela Justiça e a empresa recorre aos tribunais superiores. A intenção da prefeitura, anunciada em diversas ocasiões, é retomar o serviço de água e esgoto. Quando chegar este momento poderá ser realizado em encontro de contas porque da mesma forma que a Sanepar deve ao município, a prefeitura também precisa indenizar a empresa por investimentos realizados ao longo dos anos, diz o vereador Jean Marques, que é procurador municipal licenciado e atuou no caso. Foi dele a tese de que o contrato é nulo não porque faltou autorização do legislativo, mas porque não foi realizada licitação pública como determina a lei.

“Eu fui o procurador que cuidou do processo e criei a tese vencedora. Ele ainda está pendente, mas com o Município vencendo e reconhecendo à Justiça que o aditivo é nulo. No decorrer do processo, o tribunal reconheceu que o Município precisa para retomar o serviço indenizar os investimentos que a Sanepar fez. Ao mesmo tempo a Sanepar recebeu dos novos loteamentos as redes de esgoto e água, feitos por particulares, doados à Prefeitura e repassados para a Sanepar. Então, a Prefeitura tem créditos relativos à esses investimentos e a Sanepar tem créditos relativos à seus investimentos. Quando for retomado o contrato, será feito um encontro de contas e chegará a um valor final para que os investimentos sejam ser compensados”, declarou Marques.

A preocupação é que no momento do encontro de contas a Prefeitura não tenha nada a receber, já que aceitou o pagamento de 32 milhões de reais, e a Sanepar tenha direito a uma indenização impagável. A CBN entrou em contato com a Prefeitura de Maringá e está tentando contato com a Sanepar para comentar o assunto.

Ouça a reportagem.

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