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18 de abril de 2024

Juiz que vendia sentenças por WhatsApp é condenado a 13 anos de prisão


Por Frederico Vasconcelos/Folhapress Publicado 09/04/2019 às 13h51 Atualizado 21/02/2023 às 01h37
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A Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça) condenou o desembargador Carlos Rodrigues Feitosa, do TJ-CE (Tribunal de Justiça do Ceará), a 13 anos, oito meses e 20 dias de prisão -em regime fechado- pelo crime de corrupção passiva, e a três anos, dez meses e 20 dias de reclusão -em regime semiaberto- pelo crime de concussão.

O ministro Herman Benjamin é o relator dos dois processos.

Na Ação Penal 841, o MPF (Ministério Público Federal) denunciou o comércio de decisões judiciais nos plantões de fim de semana, entre 2012 e 2013, anunciado e discutido por meio de aplicativos como o WhatsApp, com a intermediação do filho do desembargador, advogado Fernando Feitosa.

Os valores pelas decisões chegavam a R$ 150 mil. Entre os beneficiados pela concessão de habeas corpus estavam réus acusados de homicídios e tráfico de drogas.

Segundo Herman Benjamin, o desembargador “fez do plantão judicial do Tribunal de Justiça do Ceará autêntica casa de comércio”, estabelecendo um verdadeiro leilão das decisões.
A Corte Especial condenou o advogado Fernando Feitosa a 19 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado.

De acordo com a defesa dos réus, a troca de mensagens que discutia a venda de decisões e as comemorações pelas solturas não teria passado de brincadeira entre amigos e de mera simulação de atos de corrupção. A defesa também buscava afastar a caracterização da autoria do crime de corrupção passiva.

Para o relator, as provas colhidas nos autos indicam que a negociação realizada por meio de grupos de mensagens era real, coincidia com os plantões do magistrado e tinha resultado favorável àqueles que se propuseram a participar das tratativas.

Em períodos próximos aos plantões do desembargador, foram realizadas grandes movimentações financeiras e aquisição de bens por parte do magistrado e de seu filho, sem a comprovação da origem e do destino dos valores e com o processamento de forma a impossibilitar a sua identificação.

“Portanto, tenho que a movimentação bancária a descoberto nas datas próximas àquelas dos plantões é prova irrefutável da corrupção passiva”, afirmou.

Na Ação Penal 825, o desembargador foi acusado de exigir repasses mensais de dinheiro de duas servidoras comissionadas nomeadas para seu gabinete, como condição para admiti-las e mantê-las nos cargos.

Como efeito das duas condenações, o colegiado condenou Carlos Feitosa à perda do cargo de desembargador. Ele já estava aposentado compulsoriamente pelo CNJ desde setembro de 2018.

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