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23 de abril de 2024

Liminar suspende redução das tarifas da Viapar e Caminhos do Paraná


Por Carina Bernardino/CBN Maringá Publicado 01/07/2019 às 18h17 Atualizado 23/02/2023 às 04h41
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Uma decisão publicada nesta segunda-feira (1º) no Diário Eletrônico do STJ (Superior Tribunal de Justiça) suspende a redução das tarifas de pedágios praticadas pelas concessionárias Viapar e Caminhos do Paraná.

A liminar foi suspensa pelo ministro João Otávio de Noronha no dia 28 de junho, que entendeu que a redução das tarifas pode prejudicar a capacidade financeira das empresas.

Ainda segundo o magistrado, as reduções comprometem as obras de manutenção das rodovias e colocam em risco a segurança dos usuários. Com isto, as tarifas da Viapar, que sofreram redução de 19,02% em abril, e da Caminhos do Paraná, que tiveram redução de 25,77%, poderão ser reajustadas de acordo com os valores aprovados em 2018.

Em abril, a decisão de redução foi TRF4 – Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que atendeu pedido de procuradores da força-tarefa Lava-jato no Ministério Público Federal no Paraná.

A medida foi em conjunto com procuradores de Paranavaí, Ponta Grossa, Apucarana e Guarapuava, que atuam na Operação Integração, um desmembramento da Lava-jato. A liminar desta segunda-feira (1º) atinge 12 praças de pedágios atendidas pelas duas concessionárias.

Na região de Maringá, são cinco. Nas praças de Marialva e Arapongas, por exemplo, as tarifas para veículos leves que estão em R$ 8,50, voltarão a custar R$ 10,50. Já na praça de Presidente Castelo Branco a mesma tarifa, que custa R$ 11,50 passará para R$ 14,20.

De acordo com a concessionária Viapar, os valores serão alterados a partir da zero horas dessa terça-feira (2).

Ao G1, a concessionária Caminhos do Paraná disse que também adotará as medidas para restabelecimento da tarifa prevista no contrato. A CBN aguarda resposta do DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná) sobre a suspensão da liminar.

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Em nota, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) informou que Governo do Estado não foi notificado das decisões do Superior Tribunal de Justiça.

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