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23 de abril de 2024

Mulher atropelada que ignorou faixa terá que pagar conserto do carro


Por Redação GMC Publicado 04/03/2019 às 14h16 Atualizado 20/02/2023 às 10h41
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Uma mulher atropelada ao cruzar movimentada avenida de Chapecó, em Santa Catarina, fora da faixa destinada aos pedestres – e que buscou reparação em ação que tramitou no 1º Juizado Especial Cível da comarca de Chapecó – acabou condenada ao pagamento dos prejuízos registrados pela motorista do veículo, orçados em R$ 2,8 mil.

O acidente ocorreu no início da noite de 21 de junho de 2017, em via movimentada da cidade, e não houve indícios de que a motorista dirigia em excesso de velocidade ou sob efeito de álcool ou drogas.

A pedestre, por sua vez, admitiu que preferiu a travessia no local mais próximo ao seu destino e não na faixa de segurança, que seria o local mais seguro.

Na avenida, aliás, existem uma faixa a cada 100 metros. Para evitar um acidente maior, a motorista do veículo desviou o que pôde da vítima, subiu em uma mureta e ainda se chocou contra outro automóvel.

“Houve, por parte da autora, falta de cuidado ao atravessar uma rua movimentada, parando em meio à pista para tentar concluir a passagem, razão pela qual, ao ingressar na via fora da faixa de segurança destinada aos pedestres, ‘entrou na frente’ do veículo e deu azo ao acidente, restando incontroverso que a culpa pelo evento é da autora e não da ré”, registrou o julgador.

A sentença ainda cita o artigo 254 do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê multa de R$ 44,19 ao pedestre que permanecer ou andar nas pistas; cruzar pistas nos viadutos, pontes ou túneis; atravessar a via dentro das áreas de cruzamento; utilizar-se da via em agrupamentos ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares sem a devida licença da autoridade competente; andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea; e desobedecer à sinalização de trânsito específica.

O valor da multa equivale à metade do valor de infração de trânsito de natureza leve. Se o policial ou agente de trânsito não conseguir notificar o pedestre pelo endereço residencial, o infrator poderá ter o nome incluso no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).

Por Sala de Imprensa/Poder Judiciário de Santa Catarina

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