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23 de abril de 2024

Implantação de banco de horas para servidores é suspensa


Por Redação GMC Publicado 02/10/2018 às 11h42 Atualizado 18/02/2023 às 11h20
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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu medida cautelar determinando a suspensão da implantação de sistema de banco de horas dos servidores do Município de Maringá. Para o órgão, o sistema, que passaria a vigorar a partir desta segunda-feira (1º), ofende o princípio da legalidade, porque não possui respaldo legal.

A cautelar foi concedida pelo conselheiro Ivan Bonilha em 21 de setembro e homologada na sessão do Pleno da última quarta-feira (26). O TCE-PR acatou a Denúncia em face do Decreto nº 929/2018, especificamente os artigos 23 a 29, que estabeleciam a criação de banco de horas para servidores públicos efetivos do Município de Maringá.

A alegação é que o próprio TCE-PR já havia decidido sobre a instituição de banco de horas, em que diz ser possível, desde que haja prévio estudo acerca da sua necessidade e viabilidade, além de regulamentação por lei específica. Em sua defesa o município destacou que a medida está amparada no Estatuto do Servidor de Maringá.

Porém, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR se manifestou pelo recebimento da denúncia e pela concessão da medida cautelar.

O conselheiro destacou o que diz o artigo 32 do Estatuto do Servidor, que autoriza a implantação de jornada de trabalho diferenciada quando for necessário. No entanto, na avaliação de Bonilha, a criação de banco de horas extrapola a noção de jornada de trabalho diferenciada permitida pelo estatuto. Assim, a criação de banco de horas por meio de decreto municipal ofenderia o princípio da legalidade.

A proposta da prefeitura de Maringá para reduzir horas extras já tinha sido suspensa por liminar judicial em ação proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Maringá (Sismmar).

O Executivo tem prazo de 15 dias para apresentar defesa.

Foto da capa: Marcio Naka/PMM

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