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18 de abril de 2024

Uma árvore caiu sobre meu carro ou casa; quem paga a conta?


Por Letícia Tristão Publicado 22/10/2018 às 19h00 Atualizado 18/02/2023 às 16h53
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Desde o último dia 13, Maringá registrou dois temporais que causaram grandes estragos na cidade. De acordo com dados da prefeitura, cerca de 500 árvores caíram, sendo mais de 20 delas sobre carros e outras 20 atingindo residências.

Mas quando um imóvel ou veículo é atingido e danificado por queda de árvores, você sabe quem paga a conta? A resposta pode ser direta e dolorosa: o próprio morador. No entanto, ele “pode ser ressarcido caso a árvore esteja em via pública”, conforme o secretário de Serviços Públicos (Semusp), Vagner de Oliveira.

De acordo com o procurador do município, Vitor Borghi, o morador deve procurar a prefeitura para descobrir se será reembolsado pelos gastos com os estragos causados por temporais. O primeiro passo é retirar a relação de documentos que devem ser apresentados.

“Essa relação está no site da prefeitura, na aba ‘Portal de serviços’, mas também pode ser retirada na praça de atendimento. Esse pedido passará pelo parecer técnico de um engenheiro florestal e será submetido a uma comissão da Semusp, que analisará o pedido e o parecer”, explica o procurador.

Caso o pedido seja aceito, o município indenizará o morador. O procedimento pode ser realizado no período de 60 a 90 dias, conforme Borghi.

Energia elétrica

E quando um eletrodoméstico estraga por causa da falta de energia, será que o morador tem direito a ressarcimento? Segundo a Copel, pode ter sim. A assessoria da companhia explica, em nota, que “o consumidor precisa fazer o pedido de ressarcimento da Copel, que então avalia se tem responsabilidade ou não”.

Ainda de acordo com a Prefeitura de Maringá, somente este ano, 113 moradores foram indenizados. O valor ficou em torno de R$ 322 mil, segundo o procurador do município. Em 2017, foram 110 ressarcimentos, sendo que a prefeitura desenbolsou R$ 130 mil.

Cerca de 150 servidores da Semusp estão trabalhando para remoção e poda de árvores. Vagner de Oliveira assegura que até o fim de semana a limpeza e demais serviços serão finalizados. “A comunidade pode ficar tranquila que os serviços são realizados priorizando a segurança dos maringaenses”, diz.

Remoção

Atualmente, Maringá tem em torno de 12 mil pedidos de solicitação de retirada de árvores. Para evitar a remoção indiscriminada de plantas, o corte só é liberado apenas após uma avaliação fitossanitária por engenheiro agrônomo e florestal.

Veja a documentação necessária para protocolo de solicitação de indenização por danos causados em imóveis por queda de árvores e/ou galhos:

1. Matrícula atualizada do imóvel (com validade máxima de três meses).

2. Contrato de locação (para imóveis locados).

3. Documento de identificação com foto, válido em todo o território nacional (carteira de identidade, carteira profissional, habilitação, etc).

4. Número do CPF (poderá ser obtido no site www.receita.fazenda.gov.br).

5. Contrato social para imóveis em nome de empresa (caso tenha havido alteração no quadro societário, anexar a atualização na qual esta ocorreu).

6. Endereço completo para correspondência.

7. Telefones para contato (celular, fixo, recado).

8. E-mail.

9. Conta bancária em nome do solicitante para depósito de eventual indenização (cópia da frente do cartão, do cabeçalho do extrato ou da folha de cheque).
9.1. Caso o titular não possua conta bancária, deverá apresentar autorização expressa, com firma reconhecida, do titular da conta na qual se pretende que eventual valor pago a título de indenização seja depositado, com validade máxima de três meses (o modelo pode ser obtido na Praça de Atendimento e no portal de serviços no site da prefeitura maringa.pr.gov..br). (*original)

10. Solicitação de indenização devidamente preenchida constando:
10.1. Endereço do ocorrido (nome da rua e número predial em frente ao qual se encontra ou se encontrava a árvore/galho);
10.2. Relacionar as numerações prediais laterais;
10.3. Mencionar ponto de referência;
10.4. Data e horário do fato que deu causa ao pedido de ressarcimento.

11. Três orçamentos (somente dos danos efetivamente causados).

12. Fotos nítidas e coloridas (podendo ser apresentadas em CD-ROM):
12.1. Dos danos ocasionados ao imóvel;
12.2. Que identifiquem o local do ocorrido;
12.3. Da árvore e galho causador do dano;
12.4. Que demonstrem o contexto do ocorrido (na mesma foto devem constar o imóvel e a árvore/galho).

13. Caso o imóvel seja segurado apresentar:
13.1. Cópia da apólice de seguro;
13.2. Orçamento detalhado da seguradora;
13.3. Caso o requerente opte por não acionar o seguro, apresentar declaração com firma reconhecida de que possui seguro entretanto não se utilizará do mesmo.

14. Caso o imóvel não seja segurado apresentar declaração com firma reconhecida de que não possui seguro.
Obs.: Esclarecemos que alguns contratos de financiamento habitacional bem como, alguns tipos contrato de conta bancária possuem seguro residencial incluso. Considerando que este benefício nem sempre é de conhecimento do titular, o município orienta que, caso o solicitante possua algum destes contratos firmados, verifique junto à instituição a possibilidade de existência de seguro residencial.

Considerações importantes:
• O locatário é considerado terceiro.
• A solicitação de indenização poderá ser realizada por terceiros, desde que seja apresentada procuração com firma reconhecida em que conste poderes específicos para solicitar indenização por danos causados, com validade máxima de três meses (o modelo pode ser obtido na Praça de Atendimento e no portal de serviços no site da prefeitura maringa.pr.gov..br). (*original)
• Caso o pagamento do valor relativo a indenização deva se fazer a terceiro, será necessário autorização para tal (o modelo pode ser obtido na Praça de Atendimento). (*original)
• A exceção dos documentos onde conste (*original), todos os demais poderão ser cópias. Esclarecemos que quaisquer outros documentos anexados em original, exceto os que são expressamente solicitados, se anexados, não serão devolvidos.

Veja a documentação necessária para protocolo de solicitação de indenização por danos causados em veículos por queda de árvores e/ou galhos:

1. Documento de propriedade do veículo.

2. Documento com foto válido em todo o território nacional (carteira de identidade, carteira profissional, habilitação, etc).

3. Número do CPF (poderá ser obtido no site www.receita.fazenda.gov.br).

4. Contrato social para veículos em nome de empresa. Caso tenha havido alteração no quadro societário, anexar a atualização na qual esta ocorreu).

5. Endereço completo para correspondência.

6. Telefones para contato (celular, fixo, recado).

7. E-mail.

8. Conta bancária em nome do solicitante para depósito de eventual indenização (cópia da frente do cartão, do cabeçalho do extrato ou da folha de cheque).
8.1. Caso o titular não possua conta bancária, deverá apresentar autorização expressa, com firma reconhecida, do titular da conta na qual se pretende que eventual valor pago a título de indenização seja depositado, com validade máxima de três meses (o modelo pode ser obtido na Praça de Atendimento e no portal de serviços no site da prefeitura maringa.pr.gov..br). (*original)

9. Solicitação de indenização devidamente preenchida constando:
9.1. Endereço do ocorrido (nome da rua e número predial em frente ao qual se encontra ou se encontrava a árvore/galho;
9.2. Relacionar as numerações prediais laterais;
9.3. Mencionar ponto de referência;
9.4. Data e horário do fato que deu causa a solicitação de indenização.

10. Três orçamentos (somente dos danos efetivamente causados).

11. Tabela FIPE, valor do veículo (do mês do dano).

12. Fotos nítidas e coloridas (podendo ser apresentadas em CD-ROM):
12.1. De todos os danos ocasionados ao veículo;
12.2. Que identifiquem o veículo (placa);
12.3. Que identifiquem o local do ocorrido;
12.4. Da árvore e galho causador do dano;
12.5. Que demonstre o contexto do ocorrido (foto em que apareça o local, o veículo, a árvore/galho e a vaga onde o veículo estava estacionado, caso estivesse parado).

13. Caso o veículo seja segurado apresentar:
13.1. Cópia da apólice de seguro;
13.2. Orçamento detalhado da seguradora;
13.3. Caso o requerente opte por não acionar o seguro, apresentar declaração com firma reconhecida de que possui seguro entretanto não se utilizará do mesmo.

14. Caso o veículo não seja segurado apresentar declaração com firma reconhecida de que não possui seguro.

15. Relacionar testemunhas oculares.
15.1. Caso não haja, apresentar declaração com firma reconhecida, de que não houve testemunhas, ou que não foi possível identificar testemunhas no momento do ocorrido.

Considerações importantes:
• O veículo danificado deverá ser encaminhado à SEMUSP para realização de vistoria, mediante agendamento pelo telefone 44-32615543.
• No momento da vistoria deverá ser apresentado ao vistoriador o comprovante de abertura de processo de ressarcimento por danos e cópia dos orçamentos anexados ao processo.
• A solicitação de indenização poderá ser realizada por terceiros, desde que seja apresentada procuração com firma reconhecida em que conste poderes específicos para solicitar indenização por danos causados, com validade máxima de três meses (o modelo pode ser obtido na Praça de Atendimento e no portal de serviços no site da prefeitura maringa.pr.gov..br). (*original)
• Caso o pagamento do valor relativo a indenização deva se fazer a terceiro, será necessário autorização para tal (o modelo pode ser obtido na Praça de Atendimento). (*original)
• A exceção dos documentos onde conste (*original), todos os demais poderão ser cópias. Esclarecemos que quaisquer outros documentos anexados em original, exceto os que são expressamente solicitados, se anexados, não serão devolvidos.
• Ficando apurado que o valor do ressarcimento será superior a 75% do valor do veículo (tabela FIPE), poderá ser determinada a perda total do veículo.

Fotos: reprodução/Whats App/ Defesa Civil

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