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20 de abril de 2024

PL 2289/2015 E AS CONSEQUENCIAS DA MÁ GESTÃO DOS RESIDUOS


Por Rogel Martins Barbosa Publicado 23/04/2019 às 10h00 Atualizado 21/02/2023 às 06h19
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Recentemente escrevi sobre a irresponsabilidade do congresso nacional ao querer “prorrogar” prazos que morreram há cinco anos para que o mau gestor público continue agindo mal na gestão dos resíduos sólidos urbanos. Prorrogar na verdade é termo inadequado porque estão criando novo prazo ou na melhor das hipóteses ressuscitando prazo morto.

Digo congresso, porque o Senado já fez sua maldade ao aprovar o PLS 425/2014 que se tornou na Câmara o PL 2289/2015 e que está em vias de ser aprovado pelos deputados em regime de urgência.

Talvez a questão oculta seja criar uma solução mágica para os gestores que já respondem processo de improbidade por descumprirem os prazos da Política Nacional de Resíduos Sólidos?

Esta prorrogação é de uma irresponsabilidade assustadora. Vou contar um fato que está descrito no livro Poisoned for Profit: How Toxins Are Making Our Children Chronically Ill que numa tradução livre é “Envenenado por lucro: Como as toxinas estão tornando nossos filhos cronicamente doentes”, do ano de 2010, cujos autores são Philip Shabecoff e Alice Shabecoff.

O fato é o seguinte: um casal tem um filho numa cidade pequena do interior dos EUA. Este filho nasce com uma má formação. A avó da criança, que também mora na cidade e é enfermeira, acaba descobrindo outra criança que nasce no mesmo hospital com a mesma má formação. Como a cidade é pequena, ela acaba levantando que nasceram diversas crianças naquele mesmo tempo, cujas famílias moravam próximas entre si. E para surpresa de todos, estas famílias que moravam próximas de si, também eram vizinhas de um aterro/lixão. E para concluir se descobriu que este lixo estava contaminando o lençol freático da localidade. Para os desdobros e detalhes recomendo a leitura da obra.

Mas porque contei esta história? Para dizer quão perigosos são os lixões e aterros controlados e com isto demonstrar quão insano é prorrogar o prazo para se acobertar este atentado à saúde pública e ao meio ambiente.

É por demais preocupante. As investigações no Brasil são mínimas, mas com certeza, muitos brasileiros são vítimas da irresponsabilidade pública da tolerância aos lixões. É fato que nenhum congressista indenizará a nação pelo dano que causarem aos brasileiros pela tolerância à contaminação resultante da prorrogação dos prazos legais.

Não há desculpa alguma que consiga superar o risco à saúde pública, a vida de seres humanos. Não me venham com a arenga de orçamento público. Irresponsabilidade deve ser punida, ainda mais quando tolerada por longos anos, como é o caso. A lei 12.305 tem quase nove anos. Os gestores tiveram quatro anos para se adequarem e ainda estão mais cinco anos sem cumprir a lei. É tempo demais para quem não quer fazer. Prorrogar é punir a nação e premiar o mau gestor.

Você, cidadão que me lê, faça um favor a si mesmo e se manifeste na enquete da câmara contra este projeto indecoroso. Acesse https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/1555331

Porque depois de aprovado, dificilmente outro poder da República tomará partido da nação.

Rogel Martins Barbosa, advogado, professor do curso História dos Resíduos e autor, entre outras obras, do livro Política Nacional de Resíduos Sólidos Urbanos, Guia de orientação para municípios.

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