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16 de abril de 2024

O ODOR OU FEDOR NOSSO DE CADA DIA


Por Rogel Martins Barbosa Publicado 23/01/2019 às 09h00 Atualizado 19/02/2023 às 17h57
 Tempo de leitura estimado: 00:00

A quarta revolução industrial ainda não eliminou um problema da primeira: o cheiro da produção. Isto não significa que não evoluímos, apenas significa que o cheiro continua uma preocupação. A #HistóriaDosResíduos nos revela que por muito tempo se achou que as doenças eram provenientes do cheiro e não dos resíduos! Imaginem só, se inodoro era considerado inofensivo, se exalava fedor (este é o termo correto) era tido como perigoso à saúde.

Muitas atividades continuam exalando seus fedores. Curtumes, abatedouros, fábricas de gelatina, fábricas de rações, aterros, estações de tratamento de esgoto, centrais de tratamento de resíduos, etc. E como se pode ver, todas estas indústrias citadas são importantes para a sociedade. E não podemos nos esquecer da indústria de alimentos como cervejarias e mesmo de torrefação de café (embora aquele cheirinho de café seja maravilhoso, nem todo mundo suporta).

Na verdade, o fedor só se torna um problema se sentido. Assim, não pode uma fábrica turbar o sossego alheio com seu cheiro nauseabundo. Mas exalar fedores também não é um impeditivo para o funcionamento da indústria. Não se pode deixar de tratar esgoto, por exemplo, a pretexto de que a estação de tratamento fede muito.

Mas como se resolve esta questão? Com o devido licenciamento legal. Existe um nível de tolerância para estas atividades. O que não se pode é causar danos. Por isto estas atividades de regra se distanciam dos centros urbanos. O problema é que muitas vezes o centro urbano é que se aproxima destes empreendimentos.

No Brasil embora não tendo uma escala especifica de tolerância de odores, o poder público não pode ao seu prazer permitir aberturas ou determinar fechamentos de empresas que exalam odores. Existem critérios objetivos que devem ser fundamentados para qualquer ação administrativa. É dever legal do administrador de fundamentar e justificar seu ato.

Só para dar um pequeno exemplo, na Alemanha a GOAA (Guideline On Odour in Ambient Air) permite em áreas residenciais e ou mistas a percepção de odor menor que 10% de horas em um ano, para áreas comerciais ou industriais a percepção de odor menor que 15% de horas em um ano. Esta hora odor é considerada quando o cheiro é sentido em pelo menos 10% de uma hora.

Há uma norma técnica produzida pela Associação dos Engenheiros Alemães, a VDI 3940, que prevê que as medições de odores devem ser realizadas ao longo de pelo menos 52 dias por no mínimo 10 assessores, todos os dias da semana, todas as horas do dia e nas estações do ano. Citei-a para demonstrar como é complexo determinar o grau de incômodo ou ofensividade do cheiro.

Aqui no Brasil também não se determina uma medida contra uma empresa ou se licencia apenas com uma análise do sistema olfativo de um agente público e muito menos se determina embargo de uma atividade sem provar seu dano à saúde ou ao meio ambiente, sob pena de se incorrer em abuso de autoridade.

Quando na fase da licença o empreendedor demonstra que seu empreendimento não produz dano. Quando em funcionamento, em caso de fiscalização o poder público para tomar qualquer medida contra o empreendimento deve provar que está ocorrendo dano. Constituída a prova do dano, então deve ser ouvido o empreendedor, antes de qualquer medida, na obrigação de cumprir o contraditório, conforme a constituição da república. Só em casos de danos irreversíveis ou perigo à vida que se permite um ato unilateral da administração, como fechar o empreendimento.

Diversos fatores devem ser levados em conta quando se trata de impacto do cheiro, como frequência, intensidade, tempo, desconforto e localização. Ainda tem que ser levado em conta a metrologia dos odores, com o possível uso de métodos analíticos, sensoriais ou senso-instrumentais.

Assim, é possível e recomendável a análise da composição físico-química do odor para poder indicar precisamente a fonte e apontar tratamento adequado. Estas análises fico-químicas podem ser volumétricas, gravimétricas, colorimétricas e por cromatografia gasosa.

Os métodos sensoriais se utilizam da olfatometria tendo como instrumento o sistema olfativo humano. E o senso-instrumental se utiliza do conhecido nariz eletrônico.

Levantados os dados pelo método escolhido, se utiliza de uma modelagem matemática para determinar a taxa de emissão odorante (TEO) e então se calcula a extensão do impacto do odor.

Escrevi tudo isto apenas para demonstrar como é complexo determinar uma fonte e a extensão do impacto do odor, tanto para licenciá-la quanto para fiscalizá-la. A intervenção sobre uma atividade econômica sempre deve seguir o rito legal.

No mais, aguardamos os avanços tecnológicos que poderão amenizar ou talvez até eliminar o odor ou fedor nosso de cada dia.

Rogel Martins Barbosa, advogado, professor do curso História dos resíduos e do livro Politica Nacional de Resíduos Sólidos  entre outras obras.

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