Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso site, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar nosso portal, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

26 de abril de 2024

O pesadelo do material escolar!


Por Juridiquês Direto Publicado 05/12/2018 às 21h00 Atualizado 19/02/2023 às 06h16
 Tempo de leitura estimado: 00:00

É chegado o fim de ano e, com ele, o início da movimentação em busca de vagas em escolas, matrículas, uniformes, etc.

É também o início da correria atrás do material escolar e que, sozinho, certamente é a causa de uma das maiores preocupações dos pais.

As listas, sem exagero, são extensas e os preços então, apresentam diferenças absurdas.

Antecipar a compra de material escolar é um passo fundamental para evitar preços mais altos e longas filas nas papelarias, tão comuns no período de volta às aulas.

Antes de ir às compras, é importante que o consumidor fique atento às exigências feitas pelas escolas, pois não é raro haver abusos.

Pensando nisso o IDEC – Instituto de Defesa do Consumidor (idec.org.br) elenca 10 dicas que podem fazer a diferença:

1) Reutilize: Antes de ir à papelaria, verifique se os itens utilizados no ano passado estão em bom estado e podem ser reutilizados. Estojo, régua, tesoura e dicionário, por exemplo, normalmente duram bastante.

2) Troque: Tem uma pilha de materiais antigos em casa e não sabe o que fazer? Que tal trocar com os amigos ou vizinhos? Assim, o consumidor pode ter um item novinho, sem gastar dinheiro.

3) Pesquise: E muito!!!!: Alguns produtos da lista podem ser bem caros, por isso é importante comparar o preço de marcas e lojas diferentes antes de fechar a compra.

Os livros didáticos, por exemplo, costumam ser os itens que mais pesam no bolso. Comprá-los diretamente da editora ou adquiri-los de sebos podem ser opções para não gastar tanto.

4) Compre em grupo: Para economizar um pouco mais, a dica é reunir um grupo para ir às compras. O atacado é mais vantajoso e, na maioria das vezes, é mais fácil de conseguir descontos.

5) Evite personagens infantis: Se a ideia é não gastar muito, tente não comprar produtos que tenham característica de brinquedos ou a figura personagens infantis. Esses itens são mais caros e, além disso, podem distrair a atenção da criança na aula.

6) Avalie a lista: Nem tudo pode ser pedido na lista de material. O colégio, por exemplo, não pode solicitar produtos de uso coletivo, como os de higiene, limpeza, copos e talheres descartáveis, grandes quantidades de papel, grampos, pastas classificadoras, entre outros exemplos. Dica: Procure o PROCON de sua cidade. Certamente lá possui a recomendação daquilo que é vedado exigir!

PROCON MARINGÁ: http://www2.maringa.pr.gov.br/sistema/arquivos/ea888ad81f43.pdf 

7) Fuja de venda casada: A escola também não pode exigir marcas ou locais de compra específicos para o material, tampouco que os produtos sejam adquiridos no próprio estabelecimento de ensino (exceto para artigos que não são vendidos no comércio, como apostilas pedagógicas próprias do colégio). Fora essa situação, a exigência de compra no estabelecimento de ensino configura venda casada e é expressamente proibida pelo artigo 39, I, do CDC (Código de Defesa do Consumidor).

8) Reaproveite: Outro abuso recorrente é impedir que o aluno reutilize materiais didáticos de outros estudantes. Essa recomendação só pode ser feita se o livro usado por um irmão mais velho, por exemplo, estiver desatualizado. Caso o conteúdo esteja adequado, não há problema algum em reaproveitar o material.

9) Fique atento às informações: Preste atenção à embalagem dos materiais: devem conter informações claras e precisas a respeito do fabricante, importador, composição do produto, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.

10) Exija nota fiscal: Na hora de pagar, lembre-se que o preço praticado no cartão de crédito deve ser igual ao cobrado à vista e exija nota fiscal detalhada, com discriminação do produto adquirido: sua marca e preço individual e total.

É isso!! Boas compras!!

Fonte: www.idec.org.br

Pauta do Leitor

Aconteceu algo e quer compartilhar?
Envie para nós!

WhatsApp da Redação