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26 de abril de 2024

Carnaval é ou não feriado?


Por Juridiquês Direto - Thiago Henrique da Silva Publicado 13/03/2019 às 18h39 Atualizado 20/02/2023 às 13h32
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Olá, pessoal. Tudo bem com vocês?!

Foram pular o Carnaval?? E agora, vai ter desconto no seu holerite ou vai receber adicional por ter trabalhado no Carnaval??

A dúvida que surge todos os anos, antes e após o Carnaval, é: se o Carnaval é ou não feriado??

Pode alguém questionar: “Como assim dúvida, na folhinha do meu calendário terça-feira de Carnaval vem destacada em vermelho. Oras!, então é feriado!”

Além disso, a tradição de vários municípios sem expediente laboral nas empresas, bancos ou repartições públicas, às terças-feiras de Carnaval e até as quartas-feiras de cinzas até meio-dia, induz muitas pessoas a acreditarem que é feriado e que, portanto, não precisam trabalhar e/ou que o patrão não pode exigir o trabalho nos referidos dias.

A Lei nº 9.093/95 que dispõe sobre feriados civis, estabelece que sejam feriados somente aqueles declarados em Lei Federal ou Estadual, quando se tratar da data magna do Estado.

São considerados também feriados religiosos os dias de guarda conforme o costume ou tradição local declarados em Lei Municipal, os quais não poderão ser em número maior do que 4 (quatro) dias no ano, já incluso neste, a Sexta-Feira da Paixão de acordo com o art. 2º da referida lei.

A Lei nº 10.607/2002, que dispõe sobre os feriados nacionais, alterou o art. 1º da Lei nº 662/49, concomitante com a Lei 6.802/80, estabelecendo que sejam feriados nacionais os dias:

1º de janeiro → (Confraternização Universal – Ano Novo);
Sexta-feira da Paixão → Data móvel (art. 2º da Lei nº 9.093/95)
21 de abril → (Tiradentes);
1º de maio → (Dia do Trabalho);
7 de setembro → (Independência do Brasil);
12 de outubro → (Nossa Senhora Aparecida);
2 de novembro → (Finados);
15 de novembro → (Proclamação da República); e
25 de dezembro → (Natal).

Portanto, se em sua cidade não houver lei específica estabelecendo a terça feira de Carnaval como feriado municipal, o labor no referido dia pode ser exigido pelo empregador e o empregado, caso se ausente de suas atividades, poderá sofrer descontos em seus vencimentos.

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