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18 de abril de 2024

Os polêmicos tributos municipais!


Por Engenharia Urbana - Diego Sanches Publicado 20/05/2019 às 20h00 Atualizado 21/02/2023 às 08h01
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Muitas vezes, no início do ano, existe polêmica sobre a cobrança do IPTU. Por que isso acontece?


Primeiro devemos entender que a legislação que define as regras de cobrança é aprovada pela Câmara de Vereadores, enquanto a Prefeitura efetua a arrecadação e fiscalização.


Segundo, precisamos saber que existem diferentes categorias de tributos. O Código Tributário Nacional – CTN os dividem em três: os impostos, as taxas e as contribuições. O erro normalmente está em cobrá-los em conjunto e sem a devida discriminação.


Os impostos independem de uma ação governamental ou da vontade do contribuinte. São cobrados sobre patrimônio, renda e consumo, e servem para financiar serviços universais como educação e segurança.


As taxas, por outro lado, são valores cobrados pela prestação de serviços de um ente público. Podem ser divididas em Taxas de Serviços Urbanos -TSU (um bom exemplo é a famosa taxa da coleta e destinação final do lixo) e Taxas sobre Poder de Polícia-TPP, que englobam todo o custo dos serviços de fiscalização.


Já as contribuições de melhoria são cobradas quando uma melhoria promovida por um ente público resulte em benefício ao contribuinte. Um bom exemplo é o asfaltamento de uma rua, que aumenta o valor dos imóveis, e gera a contrapartida dos cidadãos.


O Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU é uma fonte importante de recursos municipais. É calculado a partir da Planta Genérica de Valores – PGV (instrumento legal no qual estão estabelecidos os valores unitários de metro quadrado de terreno e de construção no município, que possibilita obter o valor de venda dos imóveis).


A atualização da PGV não é simples, uma vez que a valorização/desvalorização imobiliária não acompanha necessariamente a inflação e seu cálculo, portanto, deve levar em conta as especificidades de cada bairro.


Com a PGV bem elaborada, o cálculo do IPTU em si é simples. Basta que a Prefeitura tenha um cadastro atualizado com as áreas de cada terreno e de cada edificação do município.


A complicação acaba ocorrendo quando Taxas de Serviços Urbanos – TSU e contribuições de melhoria são cobradas acopladas ao IPTU. Apesar de necessárias para a continuidade dos serviços e obras públicas, elas, por vezes, ultrapassam os valores do imposto em si. É importante, portanto, que haja a diferenciação clara para promover transparência e consciência da população de quanto ela paga por cada um dos itens.

Outro imposto importante é o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN. Seu cálculo depende do tipo e do valor dos serviços prestados no município. A arrecadação desse imposto exige fiscalização por parte da prefeitura, caso contrário poderá haver um percentual alto de sonegação.


Já o Imposto Sobre a Transmissão de Bens Inter Vivos – ITBI é cobrado no momento da transferência de imóveis. Seu cálculo, de forma análoga ao IPTU, se baseia no valor de venda dos imóveis.


É importante entender o que pagamos e pra onde vai o nosso dinheiro. No atual Pacto Federativo, segundo a Frente Parlamentar Mista em Defesa do Pacto Federativo, apenas 20% dos recursos tributários gerados pelas cidades fica no próprio município. O restante vai direto para os cofres da União e dos Estados.


Os problemas gerados por essa disparidade se agravam devidos às atribuições municipais acrescidas pela Constituição Federal. Portanto, não são raras as cidades com dificuldades financeiras.

Nas cidades pequenas a dificuldade é ainda maior. No início de 2017, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE-PR publicou um estudo demonstrando que os municípios com menos de 5.000 habitantes são insustentáveis financeiramente. O documento propõe inclusive a fusão de municípios ou reunião aos municípios originais (anteriores à emancipação). E não são poucos os municípios com esse porte populacional. Somente no Paraná, naquela época, haviam 96, o que corresponde a 24% dos municípios do estado.


Por fim, é essencial entendermos a tributação municipal. Tão importante quanto saber o valor dos tributos, é saber porque os pagamos, como eles são calculados, e qual é a sua destinação.
Qual a sua opinião sobre esse assunto?

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