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16 de abril de 2024

A Nova Lei de Licitações


Por Engenharia Urbana - Diego Sanches Publicado 21/10/2019 às 21h00 Atualizado 24/02/2023 às 12h38
 Tempo de leitura estimado: 00:00

O Congresso Nacional tem sido protagonista nos noticiários dos últimos meses. Isso porque está em discussão a polêmica Reforma da Previdência e, provavelmente em breve, a Reforma Tributária.

Entre as pautas de maior repercussão, as atividades cotidianas permanecem. Comissões especiais, audiências, consultas, requerimentos e a discussão de outros projetos de lei.

Afinal, o Congresso é o representante nacional do Poder Legislativo e cabe a ele… LEGISLAR.

A criação e atualização da legislação é necessária e não seria diferente com a Lei Federal nº 8.666/1993, conhecida como Lei de Licitações, que completou 26 anos em junho.

Em breve ela deve ser atualizada com a aprovação do Projeto de Lei nº 1.292/1995. Sim, o projeto também é antigo. Sua discussão se arrastou por duas décadas e culminou em um texto aprovado em setembro na Câmara dos Deputados.

Como a autoria é do Senado e houve modificações no texto original, a matéria volta à câmara alta, onde será novamente debatido e analisado. Caso seja aprovado, irá para sanção presidencial, última etapa antes de se tornar uma lei.

A imagem abaixo detalha o fluxo para aprovação dos projetos de lei no Congresso Nacional:

E o que vai mudar se o projeto for aprovado?
Destacamos aqui as propostas de alteração da atual Lei de Licitações e as dividimos em três categorias:

1. Modalidades:
Continuam a existir o Pregão, a Concorrência, o Concurso e o Leilão. Entra em cena o “Diálogo Competitivo”. Modalidade nova no Brasil é utilizada na União Europeia desde 2004. Consiste na conversa prévia entre gestores e candidatos para a definição da melhor solução ao que precisa ser resolvido.

Ele é aplicável em setores que passam por inovação constante ou requerem tecnologia avançada. Nessas situações, o poder público sozinho não conseguirá definir a melhor solução sem consultar os especialistas. Após as conversas prévias, a administração define os critérios e os concorrentes lançam suas propostas.

2. Fases:
Atualmente a apresentação de documentos comprobatórios de habilitação dos concorrentes é feita antes da abertura dos envelopes com as propostas. Segundo o novo texto, primeiro as propostas serão analisadas e apenas o vencedor precisará comprovar sua habilitação. Caso ele falhe, passa-se ao segundo colocado e assim por diante.

3. Continuidade:
Abre-se também a possibilidade de continuar uma obra na qual tenham sido encontradas irregularidades.

“Como assim? Os responsáveis ficarão impunes?”

Não! Entretanto os gestores poderão decidir pela continuidade da obra e ao mesmo tempo aplicar penalidades sobre os responsáveis.

Essa mudança baseia-se na situação atual das obras públicas. Segundo o Tribunal de Contas da União, 14.403 obras financiadas pelo Governo Federal estão paralisadas. O que representa 37% do total.
Esses empreendimentos somados já consumiram R$ 10,8 bilhões já e ainda não trouxeram retorno à população.

Por isso, ao encontrar irregularidades, a administração pública deverá pesar os custos financeiros e sociais para definir quais providências tomar.

Vale destacar que não temos nada concreto, já que o PL 1.292/1995 ainda não foi aprovado. Entretanto, seguimos acompanhando sua tramitação, pois após tantos anos podemos ter novas regras para as licitações.

Seu município tem obras paralisadas?

A Nova Lei de Licitações pode ajudar a mudar essa realidade?

Pauta do Leitor

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